Antonio Pinto Morado, José Pinto Morado, Aurelino Affonso de Almeida e João Guedes de Azevedo, empregados no escritório central da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas, foram dispensados da comissão de liquidação forçada por seus respectivos síndicos, bastante tempo depois de a Estrada ter sido arrematada pelo governo. Eles, tendo requerido-lhes judicialmente a restituição das reduções nos ordenados que lhes haviam feito os síndicos, conseguiram provar, contra o que declararam os síndicos, que não havia falta de numerário, existindo o valor de 42:422$479 réis disponível, suficiente para os 11:825$000 réis por eles pedidos. Os síndicos, frente ao ocorrido sem negar ou afirmar, dispensaram-nos da comissão. Houve ainda pagamento indevido de 35:000$000 réis a Ullysses Vianna, o que teria de ser restituído. O juiz deferiu liquidação forçada. Os réus agravaram a carta de apelação. O juiz não recebeu o agravo. A câmara, unanimemente deu procedência ao agravo. Carta Testemunhável, 1903.
Supremo Tribunal FederalRESTITUIÇÃO DE REDUÇÃO DE VENCIMENTO
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Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal