A suplicante, sociedade de economia mista, sediada à Avenida Presidente Wilson, 164, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 964, propôs uma ação ordinária de restituição de indébito contra a suplicada em virtude de ter a suplicante efetuado o pagamento no valor de Cr$ 114553,00 referente ao Imposto de Importação, visto que o Decreto-Lei nº 4352 de 01/06/1942, artigo 9, assegurava o direito a isenção de tais impostos sobre materiais, equipamentos destinados à Estrada de Ferro, as minas da suplicante e ao Porto de Vitória. A ação foi julgada procedente por Wellington Moreira Pimentel. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. E foi expedida a carta precatória. procuração tabelião Segadas Vianna Rua do Rosário, 136 em 1957; fatura consular de importação, 1955; decreto lei 4352 de 01/06/1942; Diário Oficial; Código de Processo Civil, artigo 291; Código Civil, artigo 964; lei 4352 de 01/06/1942, artigo 9o.; lei 247 de 17/02/1948; decreto lei 4627 de 1942; decreto lei 22221 de 196; lei 4357 de 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
1 Descrição arquivística resultados para RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
29520
·
Dossiê/Processo
·
1957; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública