O autor, inventariante do falecido Cesário Pinto de Magalhães cujo inventário corre pela Quarta Pretoria, pagou imposto de transmissão de propriedade no valor de 2:306$567 por parte do legado que o finado deu para a Sociedade Beneficência Portuguesa. Mas a transmissão do legado destinado à Sociedade não se tornou efetiva, por isso o autor pede devolução do imposto pago à Recebedoria do Distrito Federal. A recebedoria indeferiu o requerimento do autor sob o pretexto de prescrição. Diz também a ré, que quem pagou o imposto foi a Sociedade Beneficência Portuguesa por um legado de duas letras deixado pelo finado. O autor alega que a Sociedade desistiu da herança. A prescrição da dívida se dá baseada no Decreto n° 857 de 12/11/1851 e assim é considerado pelo juiz . Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/09/1904; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1894 e 1897; Procuração do Cartório do 7o. Ofício de Tabelião de Notas, Belmiro Gomes de Moraes Rua do Rosário - RJ passada ao inventariante do espólio; Recibo do Cofre dos Depósitos Públicos, 1904.
Sans titreRESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO
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Trata-se de ação sumária especial para anulação das multas emitidas pela Inspetoria da Alfândega referentes ao carregamento de carne seca e alfafa. O carregamento, já despachado há dois anos, teria sido liberado com subtração de peso. Além da anulação da multa, o suplicante requer a restituição do valor com juros e custos estabelecida pela Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O réu contesta a ação afirmando ser a ação sumária meio inábil e impróprio e o correto seria uma ação ordinária. Ao findar o processo, não observa-se decisão nenhuma, terminando com a falta de pagamento de taxa judiciária em 1931. Traslado de Procuração, s/d; Recibo do Tesouro Nacional, 1908.
Sans titreTrata-se de requerimento de restituição de posse de penas d'água e indenização por perdas e danos em virtude de haverem tido as ligações dos encanamentos dos prédios de propriedade dos autores cortadas face à alegação da Repartição de Obras e Águas Públicas de que os autores não haviam colocado hidrômetros em seus imóveis. Por sua vez, estes colocam que não foram notificados do fato e que, de acordo com o Decreto nº 3053 de 1898, somente estabelecimentos e prédios em que a água serve de elemento de indústria, estariam sujeitos aos hidrômetros, o que fez com que entrassem na justiça para fazerem valer os seus respectivos direitos. A Companhia de Águas, ré no processo de restabelecimento de ligação de água, cortou o fornecimento baseado no Decreto nº 3056 de 1998, que determina a colocação de hidrômetros em móveis de diversas qualidades. Em contra-razões, a ré alega que agiu conforme a legislação vigente e nada deve ao autor. O processo não tem continuidade, sendo interrompido ao pedido de apresentação de provas do juiz. Recorte de Jornal, s/d; Recibo, 1916; Impostos Predial 2, 1916.
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