Trata-se de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é filha legítima de João Marcos da Silva Edson, falecido, funcionário da Escola Politécnica, e que não recebeu pensão e nem exerceu cargo público. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, PR, 1925.
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Os suplicantes, companhias de seguros, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de perdas e danos verificados em mercadorias seguradas pelos suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado no total de Cr$160.000,00. O juiz homologou a desistência da ação . Código Civil, artigo 985-III; Decreto 15473 de 1930, artigos 101 e 103; Decreto 19473; Relação de Sinistros Marítimos 1956; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1942; Procuração Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67 - RJ 1943; Procuração Antonio F. Porto de Souza, Rua Conselheiro Saraiva n°34, Salvador, Bahia 1952; Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1953; Vários Recibo de Sinistro Marítimo 1956; Vários Averbação de Seguro Marítimo 1956; Vários Contrato de Frete Marítimo 1956.
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