Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O autor, desejando naturalizar-se cidadão brasileiro, requereu justificar que era natural da Síria, nacionalidade síria, nascido no de 15/7/1910, domiciliado na Rua Barão da Torre, 176. Foi deferido o requerimento.
3a. Vara FederalRESPONSABILIDADE CIVIL
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Trata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de São José do Barreiro, estado do São Paulo em 24/09/1888, e que é filho legítimo de Antônio Francisco de Castro Leal, Capitão, e Genoveva Leal, falecida, uma vez que não havia encontrado sua certidão de nascimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante, negociante de móveis, tapetes, colchões e louças, estabelecido na Rua do Hospício, estado do Rio de Janeiro, requer comprovar que é casado, tem 3 filhos e mora na capital há 16 anos. É empregado na casa de negócio de propriedade de A. Hauffman e ganha mensalmente o valor de 300$000 réis. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso em 05/08/1885, uma vez que não havia encontrado sua certidão de batismo na catedral onde foi batizado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de idoneidade, onde o justificante, 18 anos de idade, requer comprovar que nasceu na cidade de Alagoinhas, estado da Bahia em 06/04/1895, sendo filho legítimo de Braulio Cezar Sampaio e Laudelina Cezar Sampaio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação da atitude tomada pelo soldado o qual entrou pelo seu estabelecimento a cavalo, quebrando tudo pela sua frente, os populares protestaram contra essa atitude da autoridade. Diante desse protesto o policial desceu do cavalo, desembainhou a sua espada, e atingiu a cabeça de Manoel Cabral da Ponte sócio da firma José Cabral & Companhia, morador na Rua São Luiz Gonzaga, na casa de pasto, onde acontecia o conflito. Após ouvir o rol de testemunhas, o juiz reconheceu o instrumento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Jornal do Jornal do Brasil, 12/08/1913.
2a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalOs autores, negociantes da Rua dos Ouvidores, 127 e 129, queriam justificar, para defesa de diretores que: deram um pacote de fumo a Miguel Caborda, que antes tinham recebido como amostra. Que Caborda foi parado pelo fiscal Manoel Benning que perguntava qual era a procedência do fumo. E que, logo em seguida, esse agente fiscal entrou na casa comercial dos autores e lavrou suposto auto de infração sem de fato investigar a verdadeira origem do fumo. O processo não apresenta sentença. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1903.
Juízo Federal do Rio de Janeiro