Resolução nº 846/43 da SUDENE

Elements area

Taxonomie

Code

Bereik aantekeningen

    ron aantekeningen

      Toon aantekening(en)

        Hiërarchische termen

        Resolução nº 846/43 da SUDENE

          Gelijksoortige termen

          Resolução nº 846/43 da SUDENE

            Verwante termen

            Resolução nº 846/43 da SUDENE

              1 Archivistische beschrijving results for Resolução nº 846/43 da SUDENE

              1 results directly related Exclude narrower terms
              BR RJTRF2 PM.PAR.0071 · Item documental · (1969?) sem data
              Part of Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer aborda o caso da Companhia Antártica Paulista, cujo projeto foi injustamente preterido em detrimento de outras empresas que não cumpriram os critérios e prazos estabelecidos. Pontes de Miranda ressalta que nenhuma norma infralegal pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos ou atos jurídicos perfeitos. A prorrogação de prazos concedida às empresas concorrentes, por meio de resoluções posteriores à aprovação dos projetos, foi considerada ilegal, configurando uma violação do ato jurídico perfeito e dos direitos da Companhia Antártica Paulista. A conclusão aponta que a SUDENE, por intermédio de sua Secretaria Executiva, agiu arbitrariamente ao desconsiderar os princípios legais e constitucionais. Tal conduta prejudicou uma empresa que, além de cooperar com o desenvolvimento nacional, atendia a todos os requisitos. Consequentemente, a Companhia Antártica Paulista possui o direito de executar o projeto na Bahia.”

              Zonder titel