Trata-se do 2o. volume de uma ação ordinária referente a violação do Decreto-Lei n° 9898 art. 1, e a proibição pela ré da execução de um contrato com a firma Argentina F. S. Rodavéro para a exportação de 25000 metros cúbicos de madeiras de pinho e de Cedro. O autor alega que o Ministro da Fazenda havia excluído da proibição e do regime de quotas a exportação de madeira nas margens do Rio Uruguai e do Rio Paraná. Houve um recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu os embargos. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1952, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Código Civil, artigos 1058 e 1544; Decreto-lei nº 9898, artigo 1º; Decreto-lei nº 9647 de 22/08/1946; Constituição Federal, artigo 194; Lei nº 623 de 19/02/1949.
UntitledRESCISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINSTRATIVO
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19663
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Dossiê/Processo
·
1957; 1962
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública