A autora, com escritório à Av. Rio Branco n°128, expôs que firmou com a Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, dois contratos de construção de 10 blocos de apartamento para oficiais, no Parque dos Afonsos e de 30 residências para suboficiais e sargentos na Área dos Áfonos. Devido a fortes chuvas ocorridos no primeiro semestre de 1967 as obras foram paralisadas. Em conseqüência, foi aplicada a suplicante uma multa prevista nos contratos no valor total de Cr$51.439,24. A cultura requereu que fosse julgada indevidas as multas recebidas. A ação foi julgada improcedente . D. O. 05/10/1966, 06/10/1966, 08/11/1966, 07/12/1966; O Globo 25/01/1967; Jornal do Brasil 24/01/1967, 26/01/1967; Precatória 1970; CC, artigos 1058, 1245; Decreto-Lei 185 de 23/02/1967; Lei 830 de 23/09/1949, artigo 42; RGCP, artigo 771; Lei 4375 de 17/08/1964; CLT, artigo 544; Lei 4440 de 27/10/1964; Lei 4505 de 30/11/1964; Jorão Jaguoribe A. de Moura - Av. Rio Branco 128, Sala 1301 - RJ (advogado).
2ª Vara da Seção da GuanabaraRESCISÃO DE MULTA
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35774
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Dossiê/Processo
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1970; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro