RESCISÃO DE ESCRITURA

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              34940 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, profissão comerciário, apátrido, moveu uma ação ordinária, contra a ré, mulher, estado civil solteira, funcionária autárquica e Bernardo Borges de Carvalho, estado civil casado e securitário, tendo firmado contrato de locação com a primeira ré para o prédio na Rua Visconde de Pirajá, 500. Os aluguéis e demais encargos locatícios foram pagos, com regularidade, à locadora. Dessa forma, o autor foi surpreendido com uma notificação a requerimento do segundo réu, no qual este, declarou-se promitente comprados do imóvel e pediu a desocupação do mesmo, sob pena de despejo, através da escritura de compra e venda, sem exigir do vendedor documento comprobatório de que o inquilino. Sendo assim, o autor requereu a rescisão da escritura de compra e venda, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 291, a anulação de tal escritura, bem como ao direito de preferência de que trata a Lei nº 3912 de 03/07/1961, artigo 9, pelo preço, condições e garantias estipuladas na escritura de compra e venda, impugnada do imóvel já citado. O juiz julgou improcedente a ação. (3) procurações tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1963; folha de contribuição para compra de gás, em 1962; (4) recibo de aluguel, de 1962 e 1963; escritura de compra e venda, de 14/02/1963; carteira imobiliária emitida pelo IAPB, em 1962; laudo de vistoria e avaliação, do IAPB, de 1962; advogado Israel Andrade Correa; Lei 3912 de 1961.

              8a. Vara Cível