Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegaram o uso de artifícios pela polícia a fim de driblar os pedidos do Poder Judiciário, pois quando os magistrados perguntavam, os policiais respondiam que não estavam mais presos e outros estavam detidos à disposição do Ministério da Justiça. Após essa informação, enviaram um telegrama para o presídio pedindo a liberação de uns e o encaminhamento de outros para o Ministro . Dizem que a prisão foi por perseguição policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45- 47; Lei nº 2033 de 20/9/1871; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu ordem de habeas corpus aos pacientes, presos na Repartição Geral de Polícia, sob acusação de contrabando, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido julgado prejudicado visto que os detidos estavam a disposição do juiz da 2a. pretoria criminal. Decreto nº 6994 de 19/6/1908, artigo 52; Código Penal, artigo 399.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, esposa do paciente, pede a ordem por ele se achar preso no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa, lei de 20/9/1871, artigos 207, 340 e 345 e mandado de prisão competente. O juiz se julgou incompetente. Constituição Federal, artigos 13, 14 e 22; Código penal, artigo 399.
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