O suplicante e paciente encontrava-se preso, incomunicável e sem processo por mais de 20 meses, por causa de uma medida preventiva prolongada. Afirmou estar impedido de defender e acompanhar os trabalhos de apuração eleitoral do Rio de Janeiro, na eleição para intendente do Distrito. Requereu ao Ministro da Justiça o seu comparecimento a dita apuração com a devida escolta policial. Ressaltou a especificidade deste pedido, em relação a qualquer habeas corpus. Processo eleitoral, pleito de 01/03/1926, estado de sítio, direito de locomoção, eleição. O juiz julgou-se incompetente, tendo pedido cópia da petição para ser mandada ao Ministério da Justiça.
Sin títuloREQUERIMENTO
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central. Foram presos no porto de Porto Alegre quando desembarcavam de um navio vindo de Montevideo. Foram detidos sem nota de culpa, fato justificado pelo Estado de Sítio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que Ignacio Moura, estadocivil casado, foi detido por ter raptado em Santa Vitória Rio Grande do Sul, Lili Pereira, menor. Foi mandado expedir alvará de soltura pelos pacientes, mas o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Lei nº 39, de 1892, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72.
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
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