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              BR RJTRF2 11035 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, estado civil casada com o paciente, moradora na Praia do Caju, 21, pediu a ordem por ele estar preso há mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Citou-se o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

              Sin título
              BR RJTRF2 13760 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos na Polícia Central à disposiço do chefe de polícia por suspeita de passarem cédulas falsas. Pedido julgado prejudicado. Os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.

              Sin título
              BR RJTRF2 13762 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Boaventura estava preso na Casa de Detenção por mais de 50 dias sem denúncia ou competente sumário de culpa. Obtivera alvará de soltura, negado pela casa por estar em liberdade condicional. Pedido deferido. Houve recurso, negado pelo STF. Código do Processo Penal; Decreto nº 478 de 27/12/1923, artigo 11; Decreto nº 16668 de 1924, artigos 17 a 20.

              Sin título
              BR RJTRF2 13776 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão. Certidão de Nascimento 2, Paraíba do Sul - RJ, 1911 e 1927; Imposto Territorial, 1927; Escritura de Compra e Venda, 1927.

              Sin título
              BR RJTRF2 22810 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, preso na Polícia Central por ordem do major Bandeira de Mello, por suspeita de contrabando. Prisão esta sem mandado de juiz competente ou flagrante. A ordem teria sido negada, uma vez que a cidade estava em estado de sítio autorizado pelo Poder Executivo, estando suspensas as garantias constitucionais. Sem sentença. Resposta ao Ofício n. 3502, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 18404 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central. Foram presos no porto de Porto Alegre quando desembarcavam de um navio vindo de Montevideo. Foram detidos sem nota de culpa, fato justificado pelo Estado de Sítio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que Ignacio Moura, estadocivil casado, foi detido por ter raptado em Santa Vitória Rio Grande do Sul, Lili Pereira, menor. Foi mandado expedir alvará de soltura pelos pacientes, mas o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Lei nº 39, de 1892, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72.

              Sin título
              BR RJTRF2 18016 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade francesa, presos na Polícia Central. Eles estavam sendo coagidos a embarcar para a França. O juiz julgou prejudicado o pedido, em vista do informado. O autor entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Ficha da Polícia de Investigaciones do Uruguai, 1922; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4247 de 06/01/1921, artigo 2.

              Sin título
              BR RJTRF2 11684 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.

              Sin título
              BR RJTRF2 11685 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.

              Sin título
              BR RJTRF2 19649 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.

              Sin título