Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem por o paciente estar preso por 47 dias na Polícia Central por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar, enviado à Colônia Correcional, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Sin títuloREQUERIMENTO
123 Descripción archivística resultados para REQUERIMENTO
A impetrante, nacionalidade espanhola, requereu a ordem em favor dos pacientes de acordo com a Constituição Federal, artigos 45 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam incursos no Código Penal, artigo 399 recolhidos na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente.
Sin títuloMulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção, sem mandado de prisão preventiva, sofrendo torturas físicas, psicológicas, a fim de confessarem um delito que alegaram que não cometeram. Foram acusados de peculato e desvio de cédulas da Caixa de Amortização, conforme o decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 1 e 31 e a lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 27. O juiz negou provimento. Código Penal, artigo 21.
Sin títuloO paciente e impetrante era soldado no 3o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e pediu a ordem por ter sido preso pelo tenente-coronel Antonio da Silva Campos, conforme o regulamento da corporação, artigos 353, 382, 354, 367. Constatando-se a responsabilidade de outros, enviou telegrama queixoso, pelo qual foi punido vingativamente. Citou-se a Constituição Federal, artigo 72, Código Penal Militar, artigo 97. Era arrimo de família. Pedido indeferido, por não se tratar de coação. Houve recurso, ao qual Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recorte de Jornal A Noite, 19/05/1927.
Sin títuloTratava-se de requerimento do cumpra-se a ordem de habeas corpus impetrada em favor do contemplado no sorteio militar que ainda se encontrava nas fileiras do exército. O juiz mandou juntar cópia expedida ao Ministério da Guerra.
Sin títuloTratava-se de requerimento para reiterar a comunicação já feita anteriormente, solicitando providências acerca do recolhimento do paciente que encontrava-se servindo no Exército na cidade de Campo Grande, Mato Grosso e na capital do Rio de Janeiro. Uma ordem de habeas corpus já foi impetrada, alegando que o paciente já poderia ter sido liberado do serviço militar. O juiz disse que não havia o que resolver à vista da informação da folha cinco, em que o paciente já se encontrava excluído das fileiras do exército por meio do habeas corpus conferido pelo juiz em questão.
Sin títuloOs autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
Sin títuloA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Sin títuloO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
Sin título