REQUERIMENTO

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              123 Archivistische beschrijving results for REQUERIMENTO

              123 results directly related Exclude narrower terms
              BR RJTRF2 11964 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 11966 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor do paciente, visto que este se encontrava preso há mais de 48 horas no xadrez do Corpo de Segurança, sem nota de culpa, auto de flagrante delito ou mandado de prisão de autoridade judiciária. O juiz julgou a ordem prejudicada, visto que o paciente não estava mais preso.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13380 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu habeas corpus para o paciente, sargento intendente do 2o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, preso no 5o. Batalhão com outros oficiais, por ordem do Conselho de Guerra. Este se declarou incompetente para o caso, deixando à esfera da Justiça Civil, mas o paciente continuava preso há 8 meses. Pedido julgado prejudicado, pois o preso foi posto em liberdade. Decreto nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1922.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 11026 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem por o paciente estar preso por 47 dias na Polícia Central por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar, enviado à Colônia Correcional, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13572 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, nacionalidade espanhola, requereu a ordem em favor dos pacientes de acordo com a Constituição Federal, artigos 45 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam incursos no Código Penal, artigo 399 recolhidos na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 9492 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13574 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção, sem mandado de prisão preventiva, sofrendo torturas físicas, psicológicas, a fim de confessarem um delito que alegaram que não cometeram. Foram acusados de peculato e desvio de cédulas da Caixa de Amortização, conforme o decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 1 e 31 e a lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 27. O juiz negou provimento. Código Penal, artigo 21.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 19247 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 13742 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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