Este é um caso de venda de medicamentos falsificados. Os produtos em questão eram ampolas de neosalvasan, fabricados originalmente pela empresa Química Industrial Bayer Meister Lucius. O acusado, estado civil casado, com 26 anos de idade, escrituário da Caixa Econômica, natural do Estado do Rio de Janeiro, diz ter sido abordado por Srmand Lucas, durante uma viagem a Petrópolis, que lhe ofereceu as ampolas não numeradas do medicamento. Leonidas fechou negócio com o indivíduo, pagando um conto de réis por 570 caixinhas de ampolas. Após a compra, quis revendê-los à Casa Andrade, à Avenida Passos 14-a, de forma a conseguir um empréstimo. O penhor do refeido estabelecimento desconfiou da procedência do medicamento. Após análise de uma das ampolas pelo Departamento de Saúde Pública verificou-se que a substância contida nas ampolas era, na verdade, farinha de cereais. O processo foi arquivado devido à falta de jurisprudência no caso em questão. O Decreto n° 16300 de 31/12/1923 não prevê o caso da venda de medicamentos falsificados ou adulterados senão por farmacêuticos. O Juiz homologou o arquivamento do processo crime. 2; processo em anexo,liquivição, 1927; decreto 3987 de 21/01/1920; decreto 16273 de 20/12/1923 artigo 82 ; decreto 4295 de 06/07/1921 ; código penal artigo 01.
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19500
·
Dossiê/Processo
·
1929
Part of Justiça Federal do Distrito Federal