Item documental 0114 - “Renúncia a usufruto com o devido cancelamento, e a consolidação em virtude do código civil Arts. 739, V, 717 e 676”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0114

Title

“Renúncia a usufruto com o devido cancelamento, e a consolidação em virtude do código civil Arts. 739, V, 717 e 676”

Date(s)

  • 11/10/71 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer examina a ação de reintegração de posse ajuizada pela Autora que se declarava usufrutuária de um sítio. O imóvel havia sido adquirido por ela e seu Ex-Marido para o filho do casal, com reserva de usufruto aos pais. O documento conclui que a ação de reintegração de posse é improcedente e que a Autora não possuía o direito alegado. Renúncia ao Usufruto: No acordo de desquite (divórcio) em 1941, a cláusula do usufruto passou a ter seu proveito revertido exclusivamente para o Ex-Marido. Essa cláusula foi interpretada como uma renúncia irretratável da Autora ao seu direito de usufruto. Consolidação da Propriedade: A renúncia resultou na consolidação imediata da propriedade na cota da Autora nas mãos do Filho (o nu-proprietário). Após a morte do Ex-Marido, o usufruto remanescente foi extinto, e a propriedade consolidou-se totalmente nas mãos do Filho, que procedeu à venda do imóvel a terceiros. Prescrição e Falta de Posse: A Autora não detinha mais qualquer direito real sobre o sítio desde 1941, o que a desqualificava para propor a ação possessória. Além disso, a ação foi ajuizada cerca de 30 anos após a perda da posse, estando o prazo de prescrição irremediavelmente vencido. Em síntese, a Autora carecia de legitimidade ativa, uma vez que seu direito de usufruto foi legalmente extinto pela renúncia na partilha do desquite, tornando a ação manifestamente improcedente.”

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      Note

      Parecer N. 239

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      Dates of creation revision deletion

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        Script(s)

          Sources

          Archivist's note

          Luana Almeida

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