O suplicante foi nomeado em 22/09/1904 escrivão da Coletoria de Jaboticabal, na cidade de São Paulo, tomando posse no ano seguinte. Acontece que foi exonerado sem motivo em maio de 1912 por decreto federal. Requereu sua reintegração no cargo, assim como o pagamento das porcentagens que deixara de receber durante o tempo em que ficou afastado. São citados o Decreto nº 4059 de 23/06/1901 e o Regulamento de 1911, artigo 11. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação, para reformular a sentença da primeira instância, que não condenou a União Federal a reintegrar os autos. Comprovante de Depósito e Cauções 3, Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado de São Paulo, 1904 1907 e 1911; Taxa Judiciária, 1915; Decreto de Nomeação e Exoneração 2, Governo Federal, 1904 e 1912.
UntitledREINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O suplicante requereu a anulação do ato administrativo que o demitiu do cargo de chefe de seção da administração dos Correios, no estado da Bahia. Solicitou também sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. demissão. Foram citados o Código Penal, artigo 265, crime de contrabando, Decreto nº 2230 de 10/02/1896, artigo 444 e 445, Decreto legislativo nº 272 B de 10/06/1895. O Supremo Tribunal Fedearl julgou improcedente a ação. Custas pela apelada. O processo chegou ao STF através de uma apelação cível em 1911. Nomeação, Ministério dos Negócios de Indústria, Viação e Obras Públicas, 1909; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/1908; Demonstrativo de Conta, 1912; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1909.
UntitledO autor era ex-funcionário da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, deu a ação valor de 1:000$000 réis, pedindo sua readmissão como chefe de trem de 3a. classe, com compensação de cargo. Fora afastado por ter cometido irregularidades, sem intenção dolosa, não justificando a sua demissão e nem as punições em seus vencimentos. Foi deferido o requerido na inicial. Procuração Tabelião 1º Ofício de Notas Estado do Mato Grosso, Comarca de Campo Grande, 1936; Regulamento da Estrada de Ferro Noroeste Brasil, artigo 138; Regulamento da Secretaria do Ministério da Viação, artigo 93, Decreto nº 24761 de 1934.
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