Trata-se de pedido de anulação de portaria que o exonerou, a fim de o reintegrar ao cargo de auxiliar de auditor de guerra com todas as suas vantagens, inclusive a contagem por antigüidade. São citados o Regulamento Processual Criminal Militar, artigo 293; a Lei nº 2290, a Lei nº 3674 de 07/01, artigo 71; Consolidação nº 3084, artigo 16, letra B da terceira parte. O processo não teve desfecho. Boletim do Exército; Jornal Senado Federal, Diário Oficial, 11/1913 e 25/11/1919.
Sem títuloREINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O autor pediu anulação de ato do Poder Executivo de 30/10/1920, que o exonerou do cargo de auditor de guerra, com a condenação da ré ao pagamento de todos os provimentos, vantagens e garantias, desde sua exoneração até sua reintegração. Fora nomeado em 1910 para Auxiliar de Auditor de Guerra, estando na cidade de Belo Horizonte, em um Conselho de Guerra, e a constituição do Tribunal Militar não poderia ser alterada. Sua posição era em cargo vitalício, com a categoria de juiz de Distrito, com direito ao montepio, e vencimentos anuais no valor de 21:000$000 réis. Deu à causa o valor anterior, pedindo juros e custas. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920; Jornal Diário Official, 20/04/1919, 31/10/1919 e 01/11/1919; Decreto nº 257 de 1890; Lei nº 2290 de 1910; Lei nº 221 de 1893, artigo 13, parágrafo 8o.; Lei nº 1864 de 04/01/1908.
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