Como medida de profilaxia preventiva, o autor pediu o despejo dos réus, instaurado nos termos do Regulamento Sanitário em vigência. Assim, requereu que fossem intimados num prazo de 20 dias, de acordo com o artigo 780 da Consolidação das Leis do Departamento Nacional de Saúde Pública. O processo se encontrava inconcluso. Regulamento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1; Decreto nº 16300; Termo de Intimação, 1920, 1930; Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalREGULAMENTO SANITÁRIO
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39627
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Dossiê/Processo
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1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
39780
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O réu teria sido citado por infração do artigo 1090 do Regulamento Sanitário, pela 3ª Delegacia de Saúde, em despacho de 20/03/1929. A autora mandou que se restituísse o valor de 300$000 réis. O processo se encontra em precário estado de conservação, o que inviabilizou a descrição da sentença. Decreto nº 4780, artigo 16; Anexo, Inquérito Policial, 1930; Folha Individual Dactiloscopica, Impressão Digital, 1930.
3a. Vara Federal