A suplicante, anteriormente denominadaCelanese Corporation of América,Sociedade Norte Americana organizada sob as leis do Estado deRelamareeestabelecida na Cidade de New York; Estados Unidos da América, pede a anulaçãodoarquivamentodos atos da 1ª suplicada naJunta Comercial do Estado da Bahia alegando que protegida por medidas deproteçãodapropriedadeestabelecidas pelaconvenção de Paris, de 1883, e que oartigo 6 dessa Convenção diz que os paises devem se recusar a registrar produtos cujos nomes sejamreproduçãoouimitaçãode marcas já registradas em outros paises que a suposta imitação do nome da suplicante pela suplicada também é uma violação aoartigo 150eartigo 141daConstituição Federalde 1946. A suplicante diz que a imitação do seu nome comercial teve a única intenção de desviar á sua clientela, aproveitando-se do seu nome e Rede aanulaçãodo registro da suplicada, aproibiçãode usar o nome comercial Celanese e uma indenização porperdas e danos. inicio 23/01/1968 fim 22/11/1968SentençaHouve desistência da ação Juiz Jorge Lafayette P. Guimarães . 3 Procuração; Tabelião 212 de 1967,Tabelião 412 de 1968,Tabelião 9 de 1968; 9 Certificados de Registro de Marca de 1960,1963,1965; 7 Diários Oficiais de 21/10/1967,05/1966,04/01/1968,11/01/1968,02/11/1968,12/01/1967,24/09/1968; DJ de 19/10/1963; Certificado de Marca de 30/04/1966 da Secretary of State of Delaware (em inglês copia) ; Decreto 19.056 de 31/12/1929; Constituição Federal artigo 141; Decreto 254 de 28/02/1967 Luiz LeonardoAvenida Rio Branco, nº. 37 21 andar.
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35958
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Dossiê/Processo
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1968; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro