Vulcan Artefatos de Borracha S.A vem propor apelação cível contra a Micro Espuma Artefatos de Borracha S.A. A ré se queixou, com base no decreto-lei 7903, artigo 169, de 27/08/1945, que a autora havia usado ilegalmente o processo de fabricação contínua de espuma de borracha, processo este o qual a ré detém a patente. Entretanto o autor alega que esse processo já era usado há muitos anos, por diversas empresas, e que a patente é ilegal, por não caracterizar uma nova invenção. Dessa forma, solicitou apelação cível para continuar a usar o dito processo de fabricação e não ser responsabilizado por uso indevido de patente. O juiz indeferiu o requerido em parte. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que negou provimento a ambos. A autora ofereceu embargos para o STF, que foram admitidos. Não se conformando, a ré igualmente ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi dado provimento. cópia documento em língua estrangeira Brevetto Per Invenzione Industriale emitido pelo Ministério da Indústria e Comércio 1961; Departamento do Comércio dos E.U.A Repartição de Patentes dos Estados Unidos 1967; livreto Tratado de Tecnologia Generale Delle Materie Plastiche 1966; 13certidão de tradução tradutor Público João de Magalhães Carvalho de Moraes 1964; tradutor público Syle Tavares de Queiroz 1964; tradutor público Umberto Cohen 1967; certificado emitido pelo United States of América 1967; 2procuração tabelião J. Carlos Maciel da Silva Av. Rio Branco, 156 - RJ, 1967; substabelecimento tabelião Christiano Pio Fernandes, 1972; patente de invenção Departamento Nacional da Propriedade Industrial 1957; anexo folheto 4/04/1968; A. Filho, Presídio C. de (advogado) Rua da Quitanda, 20/sl. 205; código de processo civil, art. 257, 684.
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A autora, uma sociedade anônima, sede à Rua Barão do Triunfo, 192, São Paulo, SP, entrou com uma ação contra a suplicada, uma industrial estabelecido na cidade do Rio de Janeiro para requerer que seja decretada a nulidade da marca latolândia concedida ao réu sob n°347.523, com o pagamento por este último das perdas e danos sofridos pela autora. A autora é uma antiga companhia industrial, começando como uma pequena fábrica de chocolates, lançando a marca Lacta em 1912, sendo provavelmente também a primeira marca dríada no pais para distinguir chocolates e como ressalta a ação, faz jus ao nome da marca em questão por vários motivos relacionados na mesma. O juiz aguarda a formação de interesse . Duas Procuração tabelião não-informado, Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1967, 1970; D. O. 06/08/1931, 02/08/1933, 12/01/1952; Diário de São Paulo 05/03/1938, 02/08/1933, 12/01/1952; Prorrogação de Registro, 1965; Três Certificado de Registro de Marca 1943, 1954, 1955.
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