O suplicante, estabelecido à rua da Glória, 374, São Paulo, propõe essa ação de anulação de marca de fábrica contas a suplicada sediada a rua Senador Furtado, 112, Rio de Janeiro, alegando que esta vem imitando a marca mugosil de sua propriedade, adotando também na confecção do produto de sua fabricação a mesma fórmula que caracteriza os de fabricação do suplicante. Ação inconclusa. Certificado de Registro 63172 de 05/04/1940; Procuração passada nos tabelião Ibrahim Machado - Capital Federal e tabelião Antonio Carlos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ em 1947; Licença para venda de preparados farmacêuticos de 1947; 2 Rótulos da marca mugosil; Bula de Medicamento Mugosil; 3 embalagens de medicamento de marca Oto-Rino Mugôlio; auto de Exame de 1947; Decreto-Lei 7903 de 27/08/1945, artigos 98 e 156; Código do Processo Civil, artigo 2.
Sans titreREGISTRO COMERCIAL
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A autora era estabelecida em São Paulo na Rua Asdrubal Nascimento, 5. Fundamentada no Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 114, 1, e na Constitução Federal de 1891, artigo 60, letra d, requereu a anulação do registro da Marca Caji na Diretoria Geral de Propriedade Insdustrial. A autora era fabricante e vendedora de produtos Farmacêuticos da marca Kajy, com necessária licença do Departamento Nacional de Saúde pública. A ré pediu à Junta Comercial do Estado de São Paulo o registro da marca Caji, sobre mercadorias da mesma natureza que a sua. Processo perempto. 2 Procuração-1926- Tabelião Alfredo Campos Sales, Rua Floriano Peixoto, 2, SP; Estatutos da Autora, 1926; A.AC Planfito Comercial; 2 registros de Marca comercial, 1922; Recorte do Jornal de Marca Comercial, 1922; Recorte do Jornal NI, 30/5/26; A Gazeta de São Paulo, 4/6/26, 28/5/26; Revisto O Malho, 1/7/22; Decreto 16264/23, 1236/1904; Diário Oficial, 14/03/24.
Sans titreO autor, também conhecido como Franz Nohascheck, era industrial e comerciante residente em Mainz, Maguncia, Alemanha, proprietário sucessor da firma Daniel Adalberto Nohascheck, fabricatne e dono do produto farmacêutico Balsamo Allemão de Nohascheck. O 2o. autor era negociante de Porto Alegre. Acusaram o réu de impedir a importação de produto farmacêutico e de fazer um registro indevidamente em seu nome. Pediram nulidade de registro de marca mixta, registrada na Diretoria Geral da Propriedade Industrial, do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, número 23305 de 26/04/1927. Em 1928 a ação foi julgada improcedente. Em 1928 o STF negou provimento ao recurso para confirmar a sentença anterior. Decreto 16264 de 19/12/1923; Lei 221 de 1894 Artigo 12; Procurações passadas em 1928 pelo tabelião Zeferino Ribeiro, Rua General Câmara, 327, Rio Grande do Sul; Tabela de preços e condições de venda do Laboratório Sul Americano, de 1928; certificado de tradução do tradutor público Carlos B. Von Schwerin, 29/08/1928; procurações em alemão, 06/02/1925, 30/12/1927; impresso em alemão e em português; termo de agravo de 14/05/1929; procuração passada em 1928 no tabelião 9.
Sans titreA requerente também era conhecida como Anglo-Swiss Condensed Milk Company e pediu contra a suplicada, à Rua dos Ourives n° 25, a declaração de nulidade do registro de marca de fábrica 2231 na Junta Comercial em 31/05/1899 para distinguir mercadorias, comestíveis, secos e molhados. O registro já havia sido feito anos antes pela autora em seu país sede, como por exemplo sobe o leite condensado. A marca da suplicada seria a Marca Moça. O juiz deferiu o requerido. Rótulo, Milkmais Brand Swiss Milk, leite condensado; Rótulo da Marca Moça Cooperativa de Comestíveis; Extrato dos Registro de Marcas, 1895; Procuração, Chancelaria Federal da Confederação Suíça, 1895; Registro de Tradução de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895; Auto de Exame de Marca, 1895.
Sans titreA suplicante Société Anonyme La Kemolite era situada em Paris. Requereu o cancelamento da licença concedida à empresa ré Rapidol Limited. A ação era em conseqüência de plágio, visto que a suplicante era dona da exclusividade da marca Inecto Rapid, segundo o registro de marca no Bureau Internacional de Berna número 29912. Contudo a suplicada, situada na Inglaterra, ganhou registro de marca sob número 29000 para o nome INECTO. Com isso ficaria explicitamente caracterizada a imitação, e foi requerida a nulidade da marca da ré e o pagamento referente aos danos morais e materiais. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, não se conformando com a sentença, apelou para a Suprema Corte, que negou provimento à apelação. Certificado de Tradução Tradutor Público Ernesto Kopschetz, 1933; Procuração, Tabelião 12º Ofício Lino Moreira Rua do Rosário, 124 - RJ, 1933; Jornal Diário da Justiça, 29/04/1933, 10/06/1933, 28/07/1933; Registro da Marca, 1913; Imposto Predial; Reconhecimento de Assinatura Tabelião Feliz Willian Grain Londres, 1934; Advogado, Jordão Edmundo de Miranda Praça Mauá, 7 - RJ, Mario bulhoes Pedreira Rua dos Ourives; Edmundo de Miranda Jordão, Richard Monsun Advogado Alberto Torres Filho Didino Amaral Agapito da Veiga, Thomas Othon Leonardos Eurico A Raja Gabaglia José Prudente Siqueira Praça Mauá, 07 - RJ; Decreto nº 16264 de 9/12/1923, artigo 80, 114, 95, 115.
Sans titreO suplicante veio por meio desta ação ordinária requerer o pagamento dos prejuízos, perdas e danos, referentes a quebra de patente e utilização de produtos registrados, por parte do réu Francisco Ferraro. O suplicante com negócios a Rua da Alfândega no. 139 - RJ registrou uma balança com a parte superior contendo a frase "Marca Registrada" para serem aplicados em sola de chinelos de seu comércio, demonstrando a qualidade deles. Contudo, o réu com loja também estabelecida a Rua da Alfândega no. 147 vende os mesmos chinelos do suplicante, porém sem licença, com isso, pautado no decreto no. 3446 de 1887, artigo no. 19. o suplicante impretrou essa ação ordinária. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 06/07/1902; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1902; Reconhecimento de Firma, Reconhecimento de Assinatura, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá.
Sans titreO autor era comerciante de sabão Iris. Porém, a ré começou a fabricar um produto similar ao do autor, o que lhe causou grande prejuízo. Pediu ação ordinária de perdas e danos no valor de 10.000$000 contos de réis. O juiz deferiu o pedido. Réu apelou ao STF, que negou a apelação. O réu agravou o despacho no STF, que deu provimento. O autor ebargou o acórdão, embargos rejeitados. Imposto de Indústrias e Profissões, 1903; Jornal Diário Oficial,1903; Contrafacção de Marca, Câmara Comercial do Tribunal Civil e Criminal do Rio de Janeiro, 1903; Embalagem do Sabão Íris; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1903, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904; Embalagem do Sabão da África; Consolidação das Leis Civis, artigos 1005, 1106.
Sans titreOs autores, negociantes, requerem a anulação contra os réus firma inglesa, e sua desleal concorrência. Os autores registraram a marca Brilhante que assianalava anexadas vendidas em seu comércio para todo o Brasil. Os réus entraram com uma ação a fim de inutilizar a marca, que acabou confirmando o direito dos autores. Os réus introduziram no mercado da cidade enxadas com a mesma marca, estabelecendo confusões e concorrência desleal e criminosa. Foi julgada procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 18/01/1901; Recibo, Impresa Nacional, 1901; Procuração, 1900.
Sans titreA autora, fábrica de farinha, com seu produto conhecido como Flour Nacional, requer, fundada na lei 3346 de 11/10/1887, arts. 11 e 24, a anulação do registro de marca da ré e sua condenação nas custas. Segundo a autora, a ré, sabendo do grande conhecimento de sua marca, denominou outra farinha de Flôr Nacional. Ação improcedente. Autor apelou, mas o processo está inconcluso. Decreto nº 848 de 1890, artigos 181 a 188; Decreto nº 2579 de 16/08/1897, artigo 39.
Sans titreTrata-se de ação ordinária para a garantia do crédito que o autor negociante tenha com Empreza Industrial Brasileira, visto que, ele havia fornecido o custeio dos vapores nacionais Euclides e Rosse de propriedade da citada indústria. A ação se deu por conta da compra da Empreza Industrial Brazileira pela ré. Ação julgada cokndenada a empresa ré pagamento de quantia arbitrada. Procuração, 1901; Fatura, 1901; Certidão de Registro de Escritura Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1901; Certidão de Registro de Autos de Ação Ordinária, 1901; Certidão de Registro de Autos de Falência, Escrivão Joaquim Bensão Alves Penna, 1901; Termo de Apelação, 1902; Conta de Autos, 1902; Advogado Emílio M. Nina Ribeiro, Ulysses Vianna.
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