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              BR RJTRF2 7407 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso foi requerido pelo próprio réu, estado civil casado, morador à Rua da Alegria e que foi chamado pelo Ministério da Guerra a incorporar o Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária como sorteado militar. Alegou ser arrimo de família por ter mulher desde 1919 e filhos menores para sustentar. Foi citado o artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concebida pelo juiz da 1a. instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Recibo de Pagamento da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, de Jorge Brandão, Ivonnete Brandão e Zuleika Brandão, 1897, 1920, 1923 e 1924.

              Sans titre