O autor, Oficial do Corpo de Bombeiros, no dia 07/01/1911 com a graduação de major e soldo de capitão foi dado mais 2 por cento sobre o respectivo soldo por ano excedente de 25 anos. Mas, este alega que lhe seria direito soldo de major. São citados os artigos 13, 14 e 19 da Lei nº 2290 de 1910, artigos 2 e 3 da Lei nº 1160 de 1790, artigo158 do Decreto nº 6432 de 1907, Resolução de 1801, Alvará de 1790, artigo 1 da Lei nº 720 de 1853 e o artigo 152 do Decreto nº 9048 de 1911. Vencimentos Militares, 1910; Fé de Ofício de 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/06/1911 e 22/08/1911; Taxa Judiciária, 1914; Demostrativo de Contas, 1914; Procuração, 1913.
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O autor alega ter sido ilegalmente reformado, sob o fundamento de ter atingido a idade legal para capitão do Exército Nacional, devido a esse fato, este requer a anulação do Decreto de 14/08/1912, pelo qual foi reformado com a graduação de major. Em 12/06/1912 este atingiu o número um da escala de capitães de cavalaria, não tendo sido graduado imediatamente por ser alegado que o suplicante respondia ao Conselho de Guerra por indisciplina. O Ministro da Guerra declarou nulo o decreto de 14/08/1912, o qual veio a reformar compulsoriamente o suplicante, quando sua promoção por antigüidade estava assegurada desde 24/07/1912. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 9, Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 14, Decreto nº 716 de 13/11/1900 e a Lei nº 1860 de 1908. O réu é apelado em questão, sendo vencedor no pleito. Procuração, 1919; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Lista de Honorários dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, s/d; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/05/1912; Boletim do Exército 2, 1912.
Sans titreTrata-se de ação ordinária na qual o suplicante pedia que fosse anulado o Decreto de 25/06/1913 que o reformou ilegalmente. São citados o Decreto nº 9336 de 17/01/1912 e o Decreto nº 193 de 30/01/1890. Ordem do Dia n. 27, 1907; Boletim do Exército n. 283, 1912; Procuração, 1913.
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