O autor era reservista do Exército Nacional na graduação de soldado. Foi licenciado do serviço militar ao invés de obter a reforma. O autor afirmou ter sofrido um acidente de trabalho que inutilizou seu braço, impossibilitando-o de exercer a profissão de motorista. Devido à invalidez, requereu a reforma e promoção ao posto de 2º Sargento nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954 e da Lei nº 3068 de 1956, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O juiz final foi Evandro Gueiros Leite. certificado de reservista incluindo em 20/06/1959 e excluído em 04/10/1960; procuração tabelião Mello Vianna Rosário, 138 - 17/06/1963; certidão de observações clínicas, 02/07/1965.
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O suplicante, estado civil casado, militar reformado, residente á Rua Wilda Costa, 68, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2º tenente visto que o curso feito pelo suplicante quando na ativa equivale ao de comandante de pelotão. O juiz julgou procedente em parte a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento a União Federal . Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1964; Exame Habilitação para Promoção, 1952; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº 616 de 02/02/1949; Decreto nº 735 D de 07/07/1952; Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 2; Decreto nº 20910 de 1932; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledO autor, estado civil casado, aspirante a oficial reformado, concluiu o curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva quando foi vítima de um acidente que lhe provocou invalidez e foi reformado. Acontece que sua reparação foi incompleta, já que não houve promoção decorrente da incapacidade física, de acordo com a Lei n° 2370, de 09/12/19544, Lei de Inatividade dos Militares. Assim, o autor requer a promoção, com vencimentos integrais e vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Felippe A. de Miranda Rosa. O autor recorreu e o TFR negou provimento à apelação. Jornal Diário Oficial, 07/01/1957; Parecer Médico, 1956; Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1961 a 1964; Lei n° 2370, de 09/12/1954, artigos 27, 30, 31, 34; Lei n° 2343, de 25/11/1954, artigos 1, 2, 4; Lei n° 1156 de 12/06/1950; Advogado 2, José Duarte e Ermenegildo C. Corbellini, Avenida Graça Aranha, 19, sala 501; Decreto Secreto n° 10490 A, de 18/07/1960; Decreto n° 20910, de 1932.
UntitledO autor era estado civil solteiro, sem profissão, residente à Rua Santa Luzia 217 Piabetá, Magé Rio de Janeiro, reservista de 1a. categoria do Exército, 2o. Regimento de Infantaria. Foi acidentado por estilhaços de granada durante manutenção da ordem pública, sendo licenciado. Pediu reforma com 2 promoções, chegando a 2o. sargento, com vantagens e vencimentos integrais, pois encontrava-se inválido, conforme a Lei n° 2370, de 09/12/1954. O juiz julgou prescrita a ação. . Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ.
UntitledO suplicante, residente à Rua Bento Lisboa, 175, apartamento 901, Flamengo, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1 e no Decreto nº 30698 de 01/04/1952, propôs uma ação ordinária requerendo ser reformado no posto de aspirante a oficial, alegando que foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo, em virtude de ter adquirido moléstia enquanto servia no Corpo de Cadetes da Aeronáutica. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi indeferido. Guarnições, 1958 a 1962; Código do Processo Civil, artigo 291; Lei nº 4414 de 24/09/1964; Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 27.
UntitledO suplicante era militar major reformado do Exército, profissão engenheiro, residente à Rua Leite Ribeiro, 17-A, apartamento 20, tendo sido ilegalmente reformado pelo Decreto de 19/05/1932 do Governo Provisório, alegou que pleiteou a sua reversão ao serviço ativo, conseguindo parecer favorável, reversão não atendida pela suplicada. Em virtude disto, fundamentando-se no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 30, propôs uma ação ordinária requerendo a sua imediata reversão ao serviço ativo do Exército, bem como a contagem do tempo de serviço em que esteve afastado. A ação foi julgada procedente, anulando o ato que reformou o autor e assegurou todos os direitos perdidos. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Lino Moreira - Rua Rosário, 134 25/09/1946; DO 05/05/1936 - 14/04/1939 - 02/01/1950; Boletim do Exército n°3 - 15/01/1939 - n°115; Recorte - Correio da Manhã 24/05/1928; Procuração Fausto Werneck - 5° ofício - Rua Carmo, 64 14/04/1950; Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 30; Código do Processo Civil, artigos 191, 108.
UntitledO autor, militar, estado civil casado, residente à Avenida Suburbana, 1496, Rio de Janeiro, requereu sua reforma e promoção ao posto 2º Tenente por ter servido durante a 2ª Guerra Mundial. Este era Rádio-telegrafista em navios de guerra, e sofreu afastamento definitivo da marinha por invalidez, com cegueira, surdez e tuberculose pulmonar. De Marinheiro de 1ª classe desejou obter o posto de 2º Tenente pela Lei nº 1156. O suplicante alegou que tinha diploma de medalha de Guerra, Certificado com uma estrela e inquérito sanitário de origem. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Termo de Inspeção de Saúde, 1960, Diretoria de Saúde; Lei nº 288 de 1948; Lei nº 408 de 1948; Lei nº 808 de 1948; Lei nº 66 de 02/02/1949; Lei nº 8795 de 1946; Decreto nº 1984 de 1952, artigo 14; Lei nº 2370 de 09/12/194, artigos 25, 27 e 30; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 31, 33 e 34.
UntitledO suplicante, oficial da reserva remunerada, assistido por sua mulher, Lyvia Serreromi da Silva, ambos residentes na rua Magalhães Castro, 244 com no Decreto-Lei 2186 de 13/05/1940, artigo 208 e na Lei 2316 de 20/01/1951, propõe essa ação requerendo sua reforma no posto de primeiro tenente com vencimentos e vantagens integrais, visto que foi declarado para o Serviço militar em virtude de incapacidade física decorrente de acidente durante exercícios de combate. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Folhas de alterações de 1943, 1944 e 1945; Decreto-Lei 2186 de 13/05/1940, artigos 208 e 30; Lei 287 de 28/10/1936; Procuração passada no tabelião Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ em 1950 e 1951; Lei 1442 de 24/07/1939; Lei 5976 de 10/11/1945; Auto de Perícia com Arbitramento de 1952; Lei 8512 de 03/11/1945; Lei 488 de 15/11/1948.
UntitledO autor era tenente coronel graduado, reformado do Exército Nacional, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Senador Furtado 137. Foi reformado após laudo de inspeção de saúde. Pediu reversão ao serviço ativo do Exército Nacional pela Lei n° 4632 de 06/01/1923 artigo 35. A Junta Superior de Saúde indicou-lhe o Hospital Central do Exército, ao qual só se submetem após ter saído o doutor Murillo de Campos, que o reformara por loucura maníaco depressiva. Foi examinado e aprovado por Capitão Mario Saturnino de Moraes. O novo laudo, entretanto, prejudicou-lhe por ter sido feito pelo primeiro médico. Pediu reversão ao serviço ativo, sem prejuízo de promoções, direitos ou vencimentos. Deu à causa o valor de 10:000$000 réis. A ação foi julgada improcedente e o réu foi condenado nas custas. procuração passada no tabelião Fernando de Azevedo Milanez, rua Buenos Aires, 31 - RJ, em 16/08/1929; Boletim do Exército 384 de 31/05/1927, Ministério da Guerra Departamento do Pessoal da Guerra; lei 4632 de 06/01/1923, artigo 35; Lei 648 de 18/08/1852; Decreto 15230 de 31/12/1921, artigo 46.
UntitledO autor, tenente-coronel reformado do Exército, requer a reintegração no serviço ativo, no posto em que foi reformado, como comandante da Escola de Sargento, pelo decreto de 14/4/1897. Requer ainda os vencimentos e todas as vantagens, juros de mora e custas, desde quando foi reformado até a data de reintegração. O autor realizou a inspeção de saúde que o invalidou para ficar em observação no período de um ano. Entretanto, no prazo de 28 dias, foi reformado por incapacidade física. O autor alega não estar em nenhum dos casos em que o oficial do Exército pode ser reformado: não possui lesões físicas, é disciplinado, tem conduta exemplar e não atingiu a idade de 60 anos. Portanto, este ato é ilegal. A ação foi julgada procedente e a Fazenda condenada nas custas e nos juros de mora. A União apelou ao STF, que reformou a sentença. O autor entrou com um recurso de embargo que foi negado. Nomeação pelo Presidente da República Campos Salles, 1902; Ordem do Dia, Quartel General da Marinha, 1901; Embargos de Nulidade, 1911; Demonstrativo de Custas, 1901; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905; Lei nº 18 de 17/10/1891; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Decreto nº 193 A de 30/01/1800; Certificado de Batismo, Matriz de Santa Rita, Reverendo Antonio Joaquim da Conceiçõ e Silva, 1905.
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