O suplicante, major reformado da Brigada Policial, requereu ação sumária para anulação do ato administrativo do Ministério da Justiça e das Ações Interiores, a fim de ser assegurado o direito de melhoria da reforma do suplicante do posto de major para o de tenente coronel e pago os vencimentos devidos. São citados o Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 9, o Decreto nº 9262 de 28/12/1911, a Lei nº 2290 de 13/12/1910, os Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 183 a 188 e o Decreto de 27/05/1914. O juiz julgou por sentença a desistência requerida, para que assim fossem produzidos os seus efeitos legais. Taxa Judicial, 1919; Lista de Custos Processuais, 1919.
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O autor, major , fiscal do 1o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial do Rio de Janeiro, foi nomeado por decreto de 07/11/1898 para o posto de tenente-coronel. Porém, o suplicante alegou que tal reforma é ilegal, requerendo a nulidade do decreto que o reformou e o pagamento dos vencimentos do seu posto. Foi citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 193-a de 30/01/1890, Lei nº 117 de 07/11/1892, Lei nº 1101 de 20/09/1860. A ação foi julgada improcedente. A ação ordinária chegou ao STF através de uma apelação civil, datada de 1906, sendo apelante Jose Luiz Ozorio e apelada União Federal. Carta Patente, assinada pelo Vice Presidente da República, 1897; Procuração 5, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35, 1903, 1904, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, 1906, 1908; Auto de Exame de Sanidade, 1904; Termo de Apelação, 1905.
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