O processo iniciou-se em carta de sentença do STF em autos de apelação cível número 1253. Os 8 suplicantes eram filhos do finado tenente-coronel Manoel Moreira Lyrio, oficial da Brigada Policial do Distrito Federal, que sofreu reforma ilegal pelo decreto de 24/05/1894. Como não houve justificativa para a reforma, pediram nulidade de reforma, diferenças de vencimentos, diferenças de montepio. O juiz Octavio Kelly deferiu o requerido. Procuração 3; Demonstração de Diferença de Saldo.
Juízo Seccional do Distrito FederalREFORMA MILITAR
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O suplicante que era alferes da Brigada Policial da Capital Federal pediu nulidade da reforma, feita contra a sua vontade pedindo uma ação rescisória da sentença em virtude do decreto de 26/05/1894. Foi citado o acórdão nº 768 de 23/07/1902 do Supremo Tribunal Federal, o qual anulava o decreto de 1894. A reforma teria sido feita sem estar de acordo com a legislação em exercício que só admitia a reforma nos seguintes casos: quando os oficiais estivessem inabilitados devido a lesões ou contraído doenças incuráveis; por faltas graves à disciplina militar; por irregularidade de conduta definida no Código Criminal, artigo 176; por atingirem uma certa idade determinada pelo Decreto do Governo Provisório nº 193 de 30/01/1890; anulação do ato do governo e sua conseqüente reintegração em todos os direitos e vantagens de que foi privado. Requereu o cumprimento da carta de sentença para pagamento do valor de 30:230$670 réis a que tem direito. O processo chegou ao STF na forma de processo de embargos emitidos n. 962. Carta de sentença extraída dos Autos de Apelação Civil n. 768, passada em favor do autor em 1902. Foi expedida a carta precatória. Recorte de Jornal Diário do Congresso Nacional, 14/07/1903; Resolução da Câmara dos Deputados n. 364, 1902; Requerimento de certidão, 1903; Auto de Agravo de Petição, 1903; Embargos à Execução, 1903; Minuta de Agravo, 1903; Razões da agravada, 1903, do embargante, 1904, do embargante, 1904.
1a. Vara FederalO suplicante, oficial da força policial, tomando conhecimento de que o Supremo Tribunal Federal tem julgado procedentes os pedidos de outros oficiais que requereram a reversão, em vista da reforma compulsória que sofreram, requereu que fosse expedida a seu favor providência idêntica a que foi tomada relativamente àqueles oficiais. O juiz deferiu o requerido. A União embargou a conta e recebeu juízos para reformar a conta. O juiz deferiu o precatório requerido . Procuração; Taxa Judiciária; Folha de Diferença de Vencimentos; Levantamento de Contas.
1a. Vara FederalO autor havia intentado, em 1916, contra a ré uma ação ordinária, a fim de que fosse anulado o ato do Poder Executivo de 15/02/1911, pelo qual foi reformado no posto de capitão da Força Policial do Distrito Federal. Em 27/07/1929 a ação foi julgada procedente, tendo o suplicante direito ao posto e saldo de major. O autor requereu a execução da carta de sentença. O juiz deferiu o requerido pela autora, mas recorreu da sua decisão ao Supremo que confirmou a sentença do juiz. Foi expedido precatório. O proceso chegou à Corte Suprema através do Recurso de Liquidação de Sentença 81 em 06/09/1935; Carta Sentença extraída dos autos de uma apelação civil 6604; procuração passada no tabelião Djalma da Fonseca Hermes, rua do Rosário, 141 - RJ em 12/04/1915; procuração em 11/10/1911; procuração passada no tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, rua Buenos Aires, 50 - RJ, 28/04/1917; Taxa Judiciária, exercício de 1924; Termo de Apelação, em 03/08/1929; Di[ario Oficial em 25/05/1934; Astolpho Rezende, Omar Dutra e Oswaldo M. Rezende, rua da Quitanda, 74 - RJ (advogados).
2a. Vara FederalO autor, major, requereu a execução da sentença proferida em seu favor e que se calculasse o valor a ser pago por suas promoções, colocando-o em posição que lhe pertencia no Almanaque Militar. A petição inicial se referia à anulação do ato que reformou o autor, professor do Colégio Militar de Barbacena, mesmo ele tendo cargo vitalício. Foi deferido o requerido, no entanto o juiz recorreu ao STF. A ré agravou a sentença. O STF deu provimento em parte ao recurso e ao agravo. Os autos foram rebaixados e foi mandado que se expedisse carta precatória. Agravo de Petição; Termo de Agravo; Carta de Sentença, STF; Decreto nº 3565 de 13/11/1920, artigo 1; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 64; Lei nº 2290 de 13/2/1910, artigo 11; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 715 letra M, 502 letra B, e 506; Procuração 4, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, tabelião Alvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, tabelião Leonel Jorge Capos, Florianópolis, SC.
2a. Vara FederalO suplicante, capitão de fragata efetivo da Armada Nacional, tendo sido reformado por decreto de 29/06/1894, e como dispõe a Constituição de 24/02/1891, artigo 75, o referido decreto, segundo o suplicante, é ilegal. Veio requerer a declaração de nulidade do ato em que foi reformado, a reintegração no serviço ativo em seu competente posto, com todas as vantagens e vencimentos, desde a data em que deixou de receber, mais juros e custas, sob pena de revelia. reforma. O juiz mandou expedir a precatória requerida, mas não foi cumprido, porque não constavam as principais peças do processo, inclusive as sentenças, além de que não se podia verificar se as mesmas passaram em julgado e se haviam se esgotado todos os meios de defesa por parte da União. O requerente pediu então para que a primeira precatória que havia sido cancelada por erro da conta passasse a valer realmente. O processo aí termina. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ; Termo de Apelação; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1912; Decreto de 10/07/1912; Advogado A. Lopes da Cruz e advogado O. Almeida Magalhães, Rua do Ouvidor, 79 - RJ; Decreto de 29/06/1894; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18, parágrafos 11 e 12; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 81; Decreto nº 7751 de 23/12/1909, artigo 10 no. 12; Decreto de 09/05/1912.
1a. Vara FederalO suplicante, alferes da Brigada Policial, requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor correspondente à diferença de vencimentos, que o mesmo deixou de receber, em virtude de ter sido reformado. Pede que seja expedido precatório para seu pagamento no valor de 333:806$351. São citados o Decreto de 26/05/1894, Acórdão 990 de 03/09/1904, Acórdão 479 de 12/1902, o Lei nº 221 de 1894, artigo 54, os Acórdões 433 e 434 de 20/01/1905 e o Decreto nº 4272 de 1901, artigo 82 . O juiz deferiu o requerimento. Carta de Sentença; Custas Processuais, 1905; Demonstração de que o autor deixou de receber, 1905; Conta da Diferença de Vencimento .
1a. Vara FederalTrata-se de processo relativo a pedido de percepção dos ordenados não recebidos pelo suplicante, que em ação ordinária anterior conseguiu a anulação do Decreto de 22/10/1915, o qual o reformou no posto de capitão da Brigada policial do Distrito Federal, no valor de 70:612$145. Ação foi julgada procedente, sendo a ré condenada no pedido e custas em 26/06/1922. Contudo, sendo submetida à apelação, o Supremo Tribunal Federal decididu negar provimento à apelação e conforme a sentença apelada de 30/05/1925. São citados os Decreto nº 9262 de 08/12/1911 e Decreto de 22/10/1915 e Lei nº 2290 de 13/12/1910. Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/04/1926; Folha de diferença de vencimentos a que teve direito o oficial, 1926; Custas Processuais, 1926.
2a. Vara FederalO suplicante, capitão, requereu o cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal nos autos da ação ordinária que anulou o ato administrativo que o reformou do posto de alferes da Brigada Policial e condenou a União a realizar o pagamento dos vencimentos a que tinha direito, incluso no posto de capitão posteriormente assumido. O juiz mandou expedir os precatórios . Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/05/1919.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de nulidade do Decreto de 05/09/1906, o qual o suplicante general foi reformado no posto de general de brigada. O mesmo requereu que o Ministro da Guerra corrija o erro de seu rebaixamento Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2, e que pagasse as vantagens de que tinha direito. O motivo de seu afastamento e posterior reforma foi uma moléstia curável, detectada pelo Conselho Superior de Saúde, a qual o suplicante deveria se afastar do cargo por quatro ou seis meses. Sua reforma teve como base a permanência da moléstia. Foram citados a Constituição Federal, artigo 73 e a Lei nº 648 de 18/08/1852, artigo 9, parágrafo 1. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação e rejeitou o embargo, para que fosse prosseguida a execução, pagando dessa forma os custos pelo embargamento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/09/1906, Diário do Congresso Nacional, 11/09/1906.
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