O suplicante, capitão de corveta, médico do Corpo de Saúde da Armada, tendo sido reformado administrativamente sob pretexto de ser comunista, alegou que tal ato foi ilegal e requereu que fosse revertido ao serviço ativo da Armada, com direito a todas as vantagens que lhe são conferidas. comunismo. O juiz Edgard Ribas Carneiro julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. O autor, insatisfeito, apelou para o STF que negou provimento à ação. Procuração. Nomeação, Presidente da República. Boletim. Jornal Correio da Manhã. Decreto nº 838 C de 04/06/1936. Lei nº 136 de 14/12/1935, artigo 3. Decreto nº 4160 de 10/09/1919. Lei nº 38, artigo 30.
1a. Vara FederalREFORMA MILITAR
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O autor, cidadão brasileiro, era coronel do Corpo de Estado Maior de 1a Classe quando sofreu reforma forçada pelo decreto do Poder Executivo de 12/04/1892. A reforma foi indevida, não havendo elementos para que ocorresse. Pediu a nulidade do ato, com restituição ao pleno gozo da patente. O autor também foi senador. Juiz Aureliano de Campos deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Affonso, 1895; Ordem do Dia n. 321, Repartição de Ajudante General; Jornal Diário do Congresso, 22/01/1892; Lei nº 369 de 14/07/1883; Decreto de 05/08/1892, artigo 1o.; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 260 de 01/12/1841; Decreto de 30/12/1889, artigo 3o.; Decreto nº 193 A de 30/01/1850, artigo 4o.; Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 21, 89, 76, 77 e 74, 80, parágrafo 2o., artigo 48 no. 4, e artigo 60; Código Penal, artigo 121, artigos 71, 72 e 75 e artigo 115, parágrafo 4o.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era o capitão comandante da 10a. Companhia do Regimento de Infantaria da Brigada Policial da Capital Federal. Tendo assentado praça a 02/12/1878, foi reformado, transgredindo-se disposições em vigor. Pediu a restituição da diferença de vencimentos, comissões, contagem de tempo, restituição ao cargo. O juiz julgou por sentença o termo de desistência. Nomeação do autor, 1891; Jornal Diário Oficial, 25/05/1894; Procuração, Tabelião Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1895; Advogado João Manoel Carlos de Gusmão e Antonio Ramos Carvalho de Brito, Rua da Quitanda, 99 - RJ; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 1263 A de 10/02/1893, artigo 271; Decreto nº 193 A de 30/01/1850; Lei nº 260 de 01/12/1841; Decreto de 24/05/1854.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante requereu ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o reformou no posto de capitão do Exército, com a graduação de major. Solicitou também o pagamento dos vencimentos a que tinha direito. São citados os seguintes dispositivos: Lei nº 2290 ; Decreto nº 193 A de 1890. traslado de Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1915.
2a. Vara FederalO autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor é alferes efetivo da Brigada Policial, que, mais tarde, tornou-se Força Policial, e alega arbitrariedade em sua reforma pelo Decreto de 17/05/1897. Requer a anulação do referido ato administrativo e os vencimentos que deixou de receber desde a consumação da sua reforma. São citados a Lei n° 221 de 1894; o Decreto de 17/05/1897; o Decreto n° 260 de 1841, artigo 2, parte 3; a Lei de 18/08/1852, artigo 9, parte 2; a Lei n° 648 de 1852. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração impressa; Carta patente; Ata de inspeção do Hospital da Brigada Policial da Capital Federal, 1907 .
1a. Vara FederalO autor, médico militar reformado no posto de primeiro tenente, alega que foi reformado recebendo somente a terça parte do seu soldo. Este requer a anulação do ato do governo que o reformou com a terça parte do seu soldo, sendo-lhe concedida a reforma com o seu soldo integral, pagando-lhe a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde 31/08/1918. São citados o artigo 9, número 1, da Lei nº 648 de 1852, Lei nº 468 de 18/08/1852, artigo 6 da Lei nº 2290 de 13/11/1910 e o artigo 350 do Decreto nº 848 de 1890. Não foi possível ao juiz da primeira instância julgar a presente ação. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento à apelação, para julgar a ação improcedente, unanimamente. traslado de Procuração, 1920 e 1923; Carta Patente, 1918; Taxa Judiciária, 1924; Portaria 2, 1919 e 1906.
1a. Vara FederalO autor que era 2o. Tenente Intendente requereu a anulação do decreto executivo de 22/09/1918 em que foi reformado. Segundo o autor a data de seu nascimento foi alterada no Almanaque Militar de 1871 para 1869 e ele não teve oportunidade de reclamar. O juiz julgou a ação procedente para condenar o réu no pedido e nas custas em 04/05/1925. Em 01/06/1925 houve apelação da sentença para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em 15/06/1925 o juiz mandou os autos para o Supremo Tribunal Federal. Em 10/06/1931, se confirmou a sentença e condenou a ré agora apelante às custas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível de 1925, sendo apelante o juízo federal da 1a. Vara e a União Federal e apelado Manoel Luiz E. Albuquerque. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1912; Taxa Judiciária, valor 12$500 réis, 1923.
1a. Vara FederalO autor, 1o. Tenente da Armada, havia sido reformado, entretanto, não foram preenchidas as formalidades administrativas necessárias para sua obtenção. O mesmo alegou que tal situação atenta contra as garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Dessa forma, o autor requer a citação do réu para que se proceda, corretamente, a sua reforma. São citados: o Decreto nº 108 A de 30/12/1889; o Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3, parágrafo 1; o Regimento Comercial nº 737, artigo 153; a Lei nº 260 de 01/12/1841, artigos 2 e 43; a Lei nº 221 de 20/11/1894; e o Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 1, número 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905.
2a. Vara FederalO autor requereu a garantia dos direitos ao posto imediato, conseqüentes vantagens do soldo deste posto e cotas relativas ao tempo de serviço superiores a 25 anos. Essas vantagens estavam garantidas pelo Decreto nº 5568 de 26/06/1905, que reorganizava a Brigada Militar. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1915; Registro de Carta Patente de Reforma, Tabelião Fonseca Hermes, 1916.
2a. Vara Federal