REFORMA MILITAR POR TEMPO DE SERVIÇO

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              BR RJTRF2 8172 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de anulação do Decreto nº 260 de 01/12/1841 e do Decreto nº 648 de 18/08/1857, os quais ilegalmente reformaram por inexata ou falsa causa o suplicante, que era tenente farmacêutico de 4a. classe do exército, até que fosse reformado em 1899, com 32 anos de idade e 18 anos de serviço militar. Requereu todas as vantagens decorrentes de seu posto que não havia recebido desde 01/09/1899 até seu real aproveitamento, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. Foram citados Lei nº 243 de 1841, artigo 2 e 6, Decreto nº 857 de 1851, artigos 1 e 2, Decreto nº 1939 de 29/08/1908, artigo 9, Lei nº 221, artigo 13, Constituição Federal, artigo 83, 34, 73, 82, 86 e 48, Código Civil Alemão, artigo 200 e 194, Código Penal da República, decreto nº 18 de 17/03/1891, artigos 108, 110, 116, 117, 211, 224 a 227. A sentença em primeira instância indeferiu o pedido, devido à prescrição da ação. O processo chegou ao STF na forma de uma apelação cível em 1916, sendo apelante e apelado os mesmos da presente ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1907; Carta Patente, 1909; Taxa Judiciária, valor 12$500 réis, 1916; Custas Processuais, 1916.

              1a. Vara Federal