O impetrante, brasileiro, cirurgião dentista, residente em São Paulo, queria obter o reconhecimento de validade de seu diploma auferido pela Faculdade de Farmácia, Odontologia e Obstetrícia de São Paulo para que, assim, pudesse exercer sua profissão. Tal diploma não continha o reconhecimento da sua legitimidade perante o Departamento Nacional de Educação porque o período de expedição do documento havia coincidido com o período de desequiparação da faculdade, fato que era desconhecido pelo impetrante. O mandado ao final do processo foi considerado improcedente, pois não havia, no entendimento do juiz, violação de direitos. O juiz denegou o mandado. Guia de Transferência, 1939; Certificado de Exames de Admissão, 1939; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1939; Lei nº 191 de16/01/1936, artigo 1; Decreto de 14/11/1930; Lei estadual nº 2350; Decreto nº 19852 de 11/04/1931, artigo 313; Constituição Federal, artigo 122; Lei nº 20179 de 1931, artigo 7.
Sin títuloRECONHECIMENTO DE DIPLOMA
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O 1o. autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Duartina, estado de São Paulo, assim como Olympio, embora este residisse em Cambuí, estado de Minas Gerais. Os autores passaram pela Escola de Farmácia e Odontologia de Pindamonhangaba, a Faculdade Fluminense de Medicina, o Liceu Fluminense de Humanidades e a Faculdade de Medicina do Paraná. Reclamaram do ato do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação que determinou o cancelamento de diplomas dos suplicantes por exigência do Conselho Nacional de Educação. Para anulação do ato e restauração do direito violado, pediram mandado de segurança. Juiz Nelson Hungria Hoffbauer. O juiz deferiu o requerido. Procuração 3, Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1939, tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1940; Certificado 4 de Exame de Admissão, 1945, de Inscrição em Curso, 1945, de Confirmação de Transferência, 1945, de Equiparação e Reconhecimento de Diplomas, 1945; Jornal Diário Oficial, 01/06/1925, 11/06/1935, 07/08/1935, 26/05/1936, 05/06/1936 e 10/01/1939; Diploma 4, Faculdade de Medicina do Paraná, 1934 e 1935, Escola de Farmácia e de Odontologia, 1922 e 1925; Advogado Nilo Bruzzi, Rua do Ouvidor, 69A - RJ, Alcino de Paula Salazar, Rua Buenos Aires, 40 - RJ; Decreto Federal nº 20554 de 22/10/1931; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigos 1o., 2o. parágrafo 3o., artigo 6o.; Constituição Federal, artigo 122 no. 8, artigo 136; Decreto nº 11530 de 11/05/1915.
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