RECONDUÇÃO DE SERVIÇO

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              16281 · Dossiê/Processo · 1898; 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, capitão objetivo e comandante da 3a. Cia. de Cavalaria do Corpo Militar de Polícia, requer a nulidade do dec de 24/5/1894, que o reformou no posto da Cavalaria da Brigada, revertendo-o ao serviço ativo e pagando todos seus vencimentos e gratificações desde a data citada no valor de 20:000$000. O governo pretende reverter apenas aqueles que estiverem armados de sentença judicial. Em 19/1/1903, o juiz condenou a Fazenda Nacional a pagar a diferença dos vencimentos e julgou procedente a ação para decretar nula a reforma. Em 23/1/1903, há apelação para o Egrégio Supremo Tribunal pela União Federal. Em 9/1/1904 há confirmação da sentença pelo STF. Carta Patente; Jornal do Commércio, 14/06/1899, 16/06/1899, Diário Oficial, 13/01/1903; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1903; Conta de Custas, 1904; Decreto nº 3310 de 10/06/1899; Constituição Federal, artigos 48, 74; Decreto nº 848 de 1890, artigo 3; Lei nº 1263A de 10/02/1893; Decreto nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 648 de 1852, artigo 9; Decreto nº 260 de 1841, artigo 2; Decreto nº 193A de 1890.

              Sem título