Trata-se de um agravo de petição referente à reclamação trabalhista contra a Assistência Médico-Social da Armada, AMSA, em que o agravante reclamou sua inclusão, na indenização por tempo de serviço em dobro, do 13º salário, aviso prévio de um mês de salário, férias proporcionais, conforme o Decreto nº 59880 de 20/12/1966. A segurança foi negada. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte propôs reclamação trabalhista, que foi julgada procedente em parte, pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara. A parte vencida da vez agravou de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho, que julgou procedente. No tocante ao recurso ordinário, este foi negado. Precatório expedido pela 14ª Junta de Conciliação e Julgamento; Portaria nº 88 de 25/08/1969; Carta Precatória Requisitória, pelo juiz federal Maria Rita Soares de Andrade, 1974; Anexo ao 1º volume, nº 90, 1971; Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1967; Cópia de Carteira de Trabalho; Carteira de Função; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1967; Alvará de Licença para Localização, 1967; Telegrama emitido pela 4ª Junta de Conciliação do Estado da Guanabara, 1967; Portaria nº 455 de 1968; Portaria nº1367 de 1968; Decreto-lei nº 75 de 1966; Constituição Federal, artigo 110; Decreto-lei nº 779 de 1969.
Andrade, Maria Rita Soares deRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
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40870
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Dossiê/Processo
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1967 ou 1968; 1977
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro