Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.96f.
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Âmbito e conteúdo
Os reclamantes foram admitidos pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS em 1965, contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, e posteriormente, foram vinculados à Companhia Brasileira de Alimentos-COBAL, face a extinção do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS. Aconteceu porém, que ao serem desligados do extinto; Serviço de Alimentação da Previdência Social, os reclamantes não receberam o 13º salário relativos aos anos de 1966 e 1967. Dessa forma, os autores vêm requerer por meio de reclamação trabalhista, que o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, como antigo regulador do Serviço de Alimentação da Previdência Social-SAPS, pague-lhes os benefícios devidos, juntamente com juros de mora. Contudo, o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, o qual deu causa favorável aos reclamantes. A junta de conciliação e julgamento do Estado da Guanabara julgou procedentes as reclamações. A reclamada apelou da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho, que rejeitou a preliminar argüida e negou provimento ao recurso. procuração, tabelião, 51-A, 1968; Termo de Conciliação, procuração nº 83/68, 1968; 33 contra-cheques, 1966 e 1967; 2 notificação, 1968; fotocópia de recorte de jornal, Diário Oficial, 28/02/1967; Ata de Audiência, 1968; guia de depósitos judiciais, 1968; guia de recolhimento de custas processuais, 1968; Termo de Autuação, Tribunal Regional do Trabalho, nº da procuração 3272/68, 1968; certidão de julgamento, 1969; custa processual, 1969; guia de depósito judicial, 1970; recibo, <Instituto Nacional de Previdência Social, CR$ 8.364,59, 1970; Lei 4090/62; Lei 5010/68.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cataldi, Mario (voyal) (Assunto)
- Pereira, Nestor Rodrigues (voyal) (Assunto)
- Leal, Hiaty (Tribunal Regional do Trabalho) (Assunto)
- Serviço de Alimentação da Previdência Social (Assunto)
- Procuradoria da Justiça - Justiça do Trabalho (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Regional do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público - Justiça do Trabalho (Assunto)
- Procuradoria Geral - 1ª Região (Assunto)
- Procuradoria da Justiça - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Assunto)
- Justiça Federal, Seção Guanabara (Assunto)
- Caixa Econômica Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina