Os autores, brasileiros, 2º. tenentes reformados da Aeronáutica residentes em Recife Pernambuco, alegaram que foram reformados por serem julgados incapazes para o serviço militar, de acordo com a Lei n° 2370, de 09/12/1954 artigos 25, 27, 30 e 32. Os suplicantes argumentaram que conforme a Lei n° 1156, artigo 1, de 12/07/1950 e a Lei n° 288, de 08/06/1948 artigo 2, deveriam ser promovidos aos postos de 1º. tenentes, tornando sem efeito os decretos de sua reforma. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. Diário oficial, de 15/07/1957; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1958; decreto 10490, de 25/09/1942.
Zonder titelRecife (PE)
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex-militar, residente na cidade de Recife, PE e domiciliado no Estado da Guanabara, foi incluído nas fileiras do Exército em 1956, sendo em 1958 incluído na 8a. Companhia do 3o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria que partiu para Suez. Acontece que durante o serviço em Suez, o suplicante foi mandado baixar na enfermaria da Força de Emergência das Nações Unidas, onde foi submetido a avaliação mental e julgado incapaz para os serviços no Oriente Médio. Após ser repatriado, o suplicante foi encaminhado ao Hospital Central do Exército, onde foi considerado incapaz para o serviço militar, por sua neurose depressiva, mas podendo prover seus meios de subsistência. Alegando que a Lei nº 2370 de 1954, artigo 30, diz que alienado mental aquele que padece de distúrbio mental grave ou persistente, que permanece mesmo após o tratamento e que invalida o indivíduo para o trabalho. O suplicante pede sua promoção a 2o. Sargento, a partir da data de sua exclusão com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Elmar Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1966; Certificado de Isenção Definitiva do Serviço Militar em Tempo de Paz, 1955; Lei nº 3067 de 22/12/1956; Advogado José Valladão, Avenida Rio Branco, 156.
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