O autor, brasileiro, solteiro, ex-fuzileiro naval, residente à rua Lauro Muller, 15 Nova Iguaçu, filho de Nelson Sizenando do Carmo e de Vicência Cascope do Carmo, ele funcionário público federal, e ela de prendas domésticas, residentes à rua Conselheiro Teodoro, 290, sempre demonstrou, de acordo com as leis de pensões militares e código dos militares, uma contribuição mensal, o quantitativo regulamentar. Ele foi excluído do CFN, e mantinha sua irmã menor, quando seu pai a recebeu como curador em conseqüência do estado paupérrimo em que viviam seus pais. A menor estaria passando sérias necessidades quando teve direito a continuar sendo mantida pelo autor, pois este é considerado morto e sua pensão deverá ser dirigida aos seus dependentes. A pensão deverá então ser paga à sua dependente exclusiva, a menor Edna Conceição Silva. O processo foi arquivado. termo de tutela, de 1959; procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1972.
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30154
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Dossiê/Processo
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1972; 1976
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro