Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, servidores públicos do Ministério da Fazenda ---- MF, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério supracitado, por pagar-lhes seus vencimentos com o valor calculado de forma errada. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Salomão, Juiz substituto da 1ª Vara de fazenda Pública denegou o mandado de segurança impetrado. A divisão sofreu agravo no TFR mas, no entanto, não teve prosseguimento devido a desistência do impetrante de levar adiante o processo. Procuração, tabelião, Antônio Márcio Braga, Avenida presidente Antônio Carlos, 641 - B - RJ, 1959; Mandado de Intimação, 1959; (20) Portaria, 1954; (2) Custas processuais, 1959; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal de 1946; Artigo 1º e seguintes da Lei 1533; Artigo 37 do Decreto-Lei nº 5175: Lei 1711; Lei nº 2284 de 1954; Lei 605 de 1945; Lei 3483 de 1958; Decreto nº 45360 de 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRECALCULO DE VENCIMENTOS
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública