Os autores eram profissão professores, estado civil casados, com função de professores assistentes na Faculdade Fluminense de Medicina. Estes requereram, com base na Lei nº 1254 de 04/12/1950, seu reaproveitamento, que lhes foi negado. Estes requereram assegurar seus direitos de receberem os vencimentos correspondentes à referência 27, a partir da publicação da lei. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu proviemnto a ambos. Os autores entraram com rercurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. procuração passada no tabelião Djêta Medeiros - Brasília,DF,1967; Diário da Justiça, 27/05/1958.
Cartório do 1o. OfícioREAPROVEITAMENTO
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Os suplicantes, profissão oficiais da reserva do Exército requereram ação para assegurarem o seu reaproveitamento no serviço ativo como tinham direito. Participaram de operações militares durante a 2a. Guerra Mundial. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Então, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que não tomou conhecimento do mesmo. Procuração 3, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541, SP, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1949, 1944; Jornal Diário da Justiça, 12/05/1949; Concessão de Medalha assinada pelo presidente Getúlio Vargas, 1944; Diploma de Medalha de Guerra 2, 1946, 1949; Folha de Alterações 5, 1943, 1944; Jornal Diário Oficial, 07/07/1944, 30/05/1947, 03/07/1946, 23/09/1944, 03/08/1949, 18/01/1947; Boletim Interno n. 124 de 01/06/1944 da D. A.; Portaria n. 4501 de 24/03/1943; Declaração 2, 1951; Atestado 4, 1951; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Decreto-Lei nº 8159 de 03/11/1945; Decreto nº 15231 de 31/12/1921; Decreto-Lei nº 6698 de 02/09/1946; Advogado José Duarte, Avenida Churchill, 97.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, estado civil casado, profissão médico, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo exercido as funções de Chefe do Serviço de Proctologia da Faculdade Fluminense de Medicina, sem qualquer ônus para a faculdade, com a federalização de tal instituto, a Lei nº 2403 de 03/01/1955 instituiu aos auxiliares de ensino e pessoal burocrático o seu aproveitamento em caráter indistintivo. Sendo assim, com o pedido do autor indeferido no que diz respeito a tal direito, requereu que seja efetuado seu aproveitamento como Chefe do Serviço de Proctologia de referida faculdade, bem como o pagamento dos vencimentos a partir de 08/12/1950. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires, o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23; Diário Oficial, 16/06/1959; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei nº 2403 de 1950.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública