REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              13756 · Dossiê/Processo · 1922; 1942
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, desembargador da Corte de Apelação do Distrito Federal, alegou que fora prejudicado em seus direitos patrimoniais pelo ato do Presidente da República que vetou a parte relativa à dispensa do Orçamento para o ano de 1922, em que lhe foram assegurados os vencimentos anuais no valor de 48.000$000 réis. Este alegou que o ato era inconstitucional e requereu, de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a condenação da ré no pagamento do referido valor. Autor julgado carecedor da ação e condenado nas custas. O pedido não foi deferido devido ao Código penal, artigo 323. Houve apelação, negada pelo Supremo Tribunal Federal. Taxa Judiciária, 22/8/1922; Jornal Diário do Congresso Nacional, 19/11/1922, Diario Oficial, 25/1/1922, Correio da Manhã, 18/3/1922, 19/3/1922; Termo de Apelação, 1922; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Decreto nº 15351 de 4/2/1922; Constituição Federal, artigos 16, 17, 4, 90, 37, 34, 54, 60 e 80; Lei de Responsabilidade, artigo 54; Decreto de 31/5/1862, artigo 5; Decreto nº 4848 de 1890, artigo 15; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 57.

              2a. Vara Federal