O autor, desembargador, requer a preferência para que sua apelação entre na pauta para ser julgada como matéria urgente nos autos de ação ordinária. Alega que é desembargador em disponibilidade de um Tribunal do Acre, Cruzeiro do Sul, extinto. A ré foi condenada ao pagamento do aumento de vencimentos porque, mesmo estando em disponibilidade, tem direito a um cargo vitalício. O juiz julgou procedente a ação, o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento a apelação. Custas pelo embargante, o réu embargou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao embargo. STF apelação civil número 5997 de 14/06/1929; lei 2356 de 1910 ; lei 2544 de 1912 ; lei 2232 de 1917 artigo 3 ; lei 4569 de 25/08/1922 ; lei 3232 de 05/01/1917.
2a. Vara FederalREAJENTE
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19511
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Dossiê/Processo
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1927; 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal