O autor não se conformando com decisão anterior vem requerer agravo de instrumento, com base na Lei nº 3396, de 02/06/1958, nos autos da apelação cível movida pelo autor. O autor foi admitido como funcionário efetivo do Ministério das Relações Exteriores pela Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 23, entretanto, foi demitido de seu cargo. Dessa forma, desejou o autor ser readmitido. Contudo, após o processo ser julgado pelo Tribunal Federal de Recursos e pelo Supremo Tribunal Federal, ambos os tribunais decidiram negar provimento ao pedido do autor. Trata-se de um agravo de instrumento ao qual o TFR negou seguimento. Translado Extraído dos Autos da Apelação Cível n. 23035; Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1961, Substabelecimento Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1967; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Decreto nº 49160, de 09/11/1960; Advogado Rubens de Barro Filho, Edifício JK Brasília.
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Dossiê/Processo
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1968; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro