Os suplicantes alegaram não conseguirem receber as escrituras de cessão e definitivas, referentes a compra e venda de apartamentos e imóveis, pois os tabeliões exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social por parte da Eqüitativa dos EEUU do Brasil. Contudo, os suplicantes consideram absurda a exigência alegando que todos os contratos foram feitos antes da lei n. 3807 de 26/08/1960. Sendo assim, solicitaram a segurança a fim de que o réu possa exibi-la aos tabeliões, e que estes possam lavrar as escrituras desejadas. O juiz indeferiu o pedido. Milhomens, Jônatas (juiz). escritura de promessa de cessão de direitos e obrigações José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1959, 1957; translado, escritura de promessa de compra e venda, José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1955; 7procuração Nelson Goulart Rua Nestor Gomes, 205, Vitória, ES, 1962; 6imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", 1961, 1962; custas processuais, 1963; lei 1533 de 1951; lei 3807 de 1906.
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Dossiê/Processo
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1962; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública