Os impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz). anexo, Serviço de Comunicações protocolo, 1963; 16procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; custas processuais, 1963; certidão de registro da procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ Rua Araújo Porto Alegre, 56 - RJ 1962; telegrama 1963; Diário do Congresso Nacional 26/09/1956; Câmara dos Deputados projeto 1853 de 1956; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533 de 1951; lei 3780 de 1960; lei 1711 de 1952; Machado, Marcello Dória Av. Erasmo Braga, 277/1109.
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42934
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública