Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1964 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 109f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz). anexo, Serviço de Comunicações protocolo, 1963; 16procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; custas processuais, 1963; certidão de registro da procuração tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ Rua Araújo Porto Alegre, 56 - RJ 1962; telegrama 1963; Diário do Congresso Nacional 26/09/1956; Câmara dos Deputados projeto 1853 de 1956; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533 de 1951; lei 3780 de 1960; lei 1711 de 1952; Machado, Marcello Dória Av. Erasmo Braga, 277/1109.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ilha, Godoy (Ministro) (Materia)
- Saraiva, Oscar (Ministro) (Materia)
- Rollemberg, Armando (Ministro) (Materia)
- Palácio da Justiça de São Paulo (Materia)
- Justiça do Estado da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
marcella 30-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Preenchido por: Luciano em 05/07/08, Ricardo em 14/08/08, Fernanda em 26/08/08. Digitado por: Geisa em 24/09/08