Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1928; 1935 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 288f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O queixoso disse ter emitido nota promissória do valor de 5:600$000 réis a Wileman, sócio de Wileman Companhia, em dificuldades financeiras em sua empresa e sua revista Wleman's Review. O devedor pediu outra nota, pois a 1a. não foi reconhecida por tabelião, mas sem restituir a 1a. ilegal. Indevidamente pôs as 2 notas em circulação. Os réus teriam agido de má fé. Pediu indenização, exames periciais e mandado de busca e apreensão das notas. O Juiz julgou improcedente a queixa, condenou o queixoso nas custas e absolveu Wileman da acusação. Recorreu desta para o Juiz federal, que confirmou o despacho. Revista de Crítica Judiciária, Supremo Tribunal Federal, abril/1928; Jornal Jornal do Commércio, 25/03/1927, 26/03/1927, 19/07/1927, 08/11/1929, 16/03/1927, 20/03/1927, 15/03/1927, 15/06/1928, Gazeta dos Tribunais, 26/01/1927, 17/12/1927; Fotografia de Notas Promissórias 4, 1926; Amostra de Assinatura; Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 10/01/1927, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1930; Promissórias em Branco, 1928; Lei nº 177A de 15/09/1893, artigo 3; Lei nº 2044 de 31/12/1908, artigo 54; Código Penal, artigos 338, 39; Lei nº 4780 de 27/12/1923, artigo 39; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 6, 7; Lei nº 515 de 1898; Lei nº 2110 de 1909; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 20; Decreto nº 561 de 31/12/1898; Lei nº 164 de 17/01/1890, artigo 2; Decreto nº 434 de 1891, artigo 208; Código Civil, artigo 1511.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Secretaria de Polícia do Distrito Federal (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Monteiro de Castro & Cia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
31/5/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle (R)