Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 23f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, e denunciou o réu, conforme a Constituição Federal de 1891, artigo 72, por crimes cometidos, previstos no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1. Foram cedidos à detenção 1100 cobertores de lã ao preço de 4$500 réis cada um, e a Brigada comprava cobertores de algodão a 9$000 réis. Cederam ao Colégio Militar 600 metros de pano e 103 metros ao Club Militar por 15$000 réis, enquanto a Brigada os comprava por 22$000 réis e de qualidade inferior. A firma Azevedo Alves & Companhia deu à Brigada, por sessenta e sete metros de pano garance, cento e noventa e oito metros de merino. Esta mesma firma recebeu da Brigada setecentos e cinqüenta e oito metros de garance em troca da mesma quantidade em flanela. Trocaram-se ainda quinhentos metros de Garance com a Intendência da Guerra. Como essas vendas e dádivas de materiais praticados sem autorização e sem saber-se o destino das importâncias produzidas. O réu era marechal reformado e acusado de ser responsável por estes crimes. O juiz deixou de receber a denúncia por esta não estar devidamente instruída, como mandava a lei. Constituição Federal, artigo 72; Código Processo, artigo 152; Regimento nº 120, artigo 397; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 49; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 18
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Colégio Militar (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan