Os autores, funcionários públicos federais, aposentados vêm requerer mandado de segurança contra o presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, com fundamento na lei 1.533 de 1951. Os impetrantes, quando em atividade profissional, ocupavam o cargo de condutor de trem, contudo foramaposentados e passaram a receber seus proventos com base na lei 1.711 de 28/10/1962. Todavia, solicitaram a segurança, a fim de que, o réu seja compelido judicialmente a recalcular suas aposentadorias, pois alegaram que o cálculo não foi feito com base na referida lei, e sim na lei 2.752 de 10/04/1956. Sentença: o juiz Raphael Teixeira Rolim concedeu segurança. O impetrado recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal. 2 procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1957; protocolo CAPFESP 1956; 2 bilhete Serviço de Benefícios CAPFESP 1957; 24 resumo do cheque Tesouro Nacional 1956; custas processuais 1957; Lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.711 de 1952; lei 2.752 de 1956.
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública