Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1915 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Textuais. 2v 10f .
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
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Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
O autor ,intendente municipal da Bahia e Deputado Federal eleito e diplomado pelo Quarto Distrito da Bahia achando-se no Rio de Janeiro em serviço eleitoral do reconhecimento de seu madato de deputado, protestou contra a atitude, a qual alega ser criminosa, do Conselho Municipal da Bahia, que protesta na conação de uma licença de 20 dias que o suplicante requereu. Este coloca ter o direito de se ausentar do Município o qual é intendente, até 30 dias, por meio de uma simples comunicação ao presidente do conselho que o substituiria de acordo com a Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 40, número 01 por mais 30 dias, imediatamente a uma licença especial que compete ao Conselho Municipal, de acordo com a Lei nº 478, Artigo 3 número 8. Entretanto, estando fundado o primeiro mês de seu impedimento o Conselho Municipal da Bahia ainda não lhe tinha concedido a licença de 90 dias requerida pelo suplicante, sendo ele retirado de seu mandato, para qual fora eleito e empossado em 28/09/1912, por considerarem abandono de cargo. O suplicante vem a protestar baseando-se na Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 35 número 08, alegando que o seu caso é de natureza eleitoral, pois, estando ele em função eleitoral no Rio de Janeiro, não era necessário passar o exercício de seu cargo ao seu substituto legal que é o presidente do conselho, visto que nos termos da Lei Federal nº 1269, Artigo 146 de 15/11/1904 que coloca o trabalho eleitoral prefere qualquer auto de serviço público. Logo serviço eleitoral não carecia de licença, mas o suplicante coloca que não quis proceder assim e que o fato ocorrido seria um violento atentado contra as leis do país e do Estado. A discussão presente no processo é característica da época, e já percebidas nas leituras de Lêda Boechat. É recorrente a discussão polêmica acerca de licenças para cargos políticos. Traslado de Procuração, 1919.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- portugais brésilien
Script of material
Language and script notes
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Finding aids
Zone des sources complémentaires
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Zone des notes
Note
Pasta 27
Identifiant(s) alternatif(s)
Juiz
Autor
Procurador
Escrivão
Tabelião
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
- Conselho Municipal de Salvador (Sujet)
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Rules and/or conventions used
Statut
Niveau de détail
Dates of creation revision deletion
18-07-2005
Langue(s)
Écriture(s)
Sources
Archivist's note
Alan; 31/08/04 Anna Clara; 09/06/05 Igor; 23/06/05 Patrícia; 15/07/05 Sandro 18/07/05