Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v, 28f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, residente em Mar de Hespanha Minas Gerais, inventariante de Manoel Passos y Passos, seu pai já falecido, protestou contra uma série de atos fraudulentos praticados por Maximino Villlaverdde nacionalidade espanhola tambem morador do município de Hespanha. Acusava-o de ter conseguido se apoderar de todos os bens deixados pelo pai do suplicante, negociante e lavrador em Chiador, a fim de que principalmente aqueles que mantêm relações comerciais com as firmas Passos e Irmãos e Passos, Irmãos e Cia, das quais era Manoel Passos y Passos sócio principal e que agora se declarava o referido Maximio sócio da última firma o que não poderá provar, já que o único contrato registrado apresentava como sócios Manoel Passos y Passos, José Passos y Passos e Antônio Otero. Estando o suplicante afastado do pai, vivendo com a mãe pobre, desenpregada e divorciada do marido, foi ele procurado após o falecimento para a descrição de bens. Procedendo a partilha, o suplicante recebeu proposta de Maximino que declarou que a maior parte era composta por títulos de dívidas de difícil liquidação, se propondo assim a comprá-las pela quantia de 35:000$000. Tal proposta foi então aceita pelo suplicante que em ocasião de seu pagamento por Barra do Piraí no processo descrito como Barra do Pirahy e já tendo se espalhado o boato, sobre que havia sido enormemente lesado por Maximino por ele haver pago com valores que, de direito, lhe pertenciam. Em vista disso, requereu que fosse anulada a transação efetuada, já que esta seria produto de um crime,e para serem anulados também todos os atos praticados com instrumentos falsos em que não comprova sua qualidade de sócio de uma firma comercial. Solicita ainda que fossem citados os bancos Hespanhol do Rio da Prata e Britsh amd Brazilian e a Caixa Econômica, Pinheiro Ladeira, Cerqueira Soares e Cia , Christiano Fernandes da Silva e todos os devedores para estarem cientes dos fatos e para que não realizassem qualquer pagamento ao dito Maximino ou de saque da firma Passos, Irmãos e Cia sem autorização judicial. Com esse protesto requereu que fosse tudo publicado por edital e pela imprensa. Jornal Jornal do Commércio, 08/03/1915; Procuração, Barra do Pirai, 1915.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 18
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Silva, Chirtiano Fernandes da (devedor) (Assunto)
- Passos e Irmão (Assunto)
- Passos, Irmão e Cia (Assunto)
- Avellar & Cia (Assunto)
- Banco Hespanhol do Rio da Prata (Assunto)
- Britschand Brazilian Bank (Assunto)
- Caixa Econômica (Assunto)
- Casa Pinheiro e Ladeira, Casa Cerqueira, Soares e Cia (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/6/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro (R)