Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 11f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade comercial com sede à Avenida Erasmo Braga, 12, Rio de Janeiro com contrato n. 128.031 no Departamento Nacional de Indústria e Comércio. Foi constituída para exploração de carvão mineral, por contrato feito por seu sócio e gerente João Alfredo Ravasco de Andrade com Bento Honorato Ribeiro e sua mulher Appolinaria Maria de Jesus Ribeiro, estado civil viúva de José Sabino da Silva Monteiro, José Sabino Monteiro e sua mulher Bellarmina Maria Rosa Monteiro, e Maria Athanasia de Jesus, sobre a Fazenda de Pinhalão, ou Fazenda do Pinhal, no município de Siqueira Campos, ex-Colônia Mineira, Comarca Thomazina, estado do Paraná, representados por Segismundo Antunes Netto. O arrendamento da área de 200 alqueires, no quilômetro 90 do ramal de Paranapanema, Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, foi ameaçado. Bento e outros transgrediram o contrato, fazendo um novo com Antonio Tavares Leite. Após grandes investimentos e vultuosos valores, se pediu citação ao Presidente da República, do Ministro da Agricultura e o Diretor do Departamento da Produção Mineral para ciência da má fé de Antonio Leite, e para defesa de seus direitos. Leite teria conseguido o Decreto nº 1074 de 01/09/1936 para pesquisa da área em questão. Citou-se ainda o clima de guerra e revolta no município, na zona de jazidas, sendo necessários meios armados de reintegração. O juiz deferiu o requerido e tomou por termo o protesto. Procuração, 1936; Termo de Protesto, 1936; Disposições Transitória da Constituição Federal, artigo 18; Decreto nº 1074 de 01/09/1936; Decreto nº 21713 de 09/08/1932; Constituição Federal, artigo 119.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 15
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ofício da Capital Federal, 14o. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/10/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo