Dossiê/Processo 23670 - Protesto. Nº do documento (atribuído): 22643. Autor: Emprezas Marítimas Brasil S. A.. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

23670

Título

Protesto. Nº do documento (atribuído): 22643. Autor: Emprezas Marítimas Brasil S. A.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1932 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 20f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, agentes gerais no Brasil da Itália, Flotte Riunite Cosulich, Lloyd Sabando, Navigazione Generale, com sede em Gênova, Itália, alegou que o vapor Italizano e o Caprera pertencente à Itália, procedente de Gênova, não pôde fazer descarga de duas mercadorias no Porto de Santos, em virtude do Decreto nº 21605 de 11/07/1932, o qual fechou os Portos de São Paulo para a navegação nacional ou estrangeira. A suplicante requereu, conforme o Código Civil Italiano, artigo 553, tomar por termo o protesto, sendo nomeado um curador para os interesses dos ausentes. No ano de 1932 ocorreu em São Paulo a Revolução Constitucionalista. O juiz Victor Manoel de Freitas deferiu o requerido. Termo de Protesto, 1932; Registro de Títulos e Documentos, 1932; Procuração, 1932; Jornal Diário da Justiça, 1932; Recibo da Imprensa Nacional, 1932; Decreto nº 21605 de 11/07; Código Comercial Italiano, artigo 553; Clovis, Direito Internacional Privado, página 308; Diena, Direito Comercialle Internazionalle, III, página 365.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 27

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Emprezas Marítimas Brasil S

    A.. Réu

    União Federal

    Advogado

    Lima, Virgílio Barbosa;Novaes, Luiz

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    T

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/10/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso