Item documental 0083 - “PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, OFERTAS DE RENOVAÇÃO E VEDAÇÃO DE PEDIDO PARA O MESMO RAMO DE COMÉRCIO OU INDÚSTRIA”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0083

Titel

“PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, OFERTAS DE RENOVAÇÃO E VEDAÇÃO DE PEDIDO PARA O MESMO RAMO DE COMÉRCIO OU INDÚSTRIA”

Datum(s)

  • 15/06/70 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

Omvang en medium

“Documento textual.”

Context

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Bereik en inhoud

“O parecer analisa o caso de prorrogação, renovação e vedação de contrato de locação de imóvel para o ramo de hotelaria. Iniciado em 1944, onde locadores tentaram a retomada, alegando a perda do direito de renovação pela locatária (Hotéis Reunidos S.A.) e invocando o Decreto-lei nº 4/1966. Pontes de Miranda argumentou que a notificação dos locadores era indevida, pois o Decreto-lei nº 4/1966 se aplica apenas a locação por tempo indeterminado, o que não era o caso. Além disso, os locadores não poderiam retomar o imóvel para o mesmo ramo de comércio (hotelaria), configurando ‘concorrência desleal’ conforme o Decreto nº 24.150/1934. O parecer também apontou que o contrato era ‘misto’ (locação com participação não-societária, devido ao aluguel variável sobre a renda da hospedagem), o que dispensava a ação renovatória nos prazos legais. A surpresa na recusa à renovação e o abuso de direito geraram direito à indenização para a locatária. Pontes de Miranda concluiu que a locatária deveria propor ações declaratórias (para reconhecer a natureza mista do contrato e a inaplicabilidade do Decreto-lei nº 4/1966) e de indenização pelos danos causados pelo retardamento e pela intenção de usar o mesmo ramo de negócio.”

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      Aantekeningen

      Aantekening

      Parecer N. 208

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      Naam ontsluitingsterm

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      Beschrijvingsbeheer

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      Status

      Niveau van detaillering

      Verwijdering van datering archiefvorming

      Taal (talen)

        Schrift(en)

          Bronnen

          Aantekeningen van de archivaris

          Yasmin Ferraz

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